LEI N. 3.883, DE 24 DE OUTUBRO DE 1983
Dá a denominação de "Dr. Flair Carlos de Oliveira Armany" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada), em Caçapava
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Flair Carlos de
Oliveira Armany" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro
Caçapava Velha, em Caçapava.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).