LEI N. 3.885, DE 24 DE OUTUBRO DE 1983

Declara de utilidade pública a "CREPI - Creche Paraíso Infantil", com sede em Itatiba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "CREPI - Creche Paraíso Infantil", com sede em Itatiba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1983
ANDRE FRANCO MONTORO
José Roberto Antonini
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).