LEI N. 3.886, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

Dá a denominação de "Dr. Chucri Zaidan" ao Centro de Saúde III Tatuapé, do Distrito Sanitário de Penha de França, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Chucri Zaidan" o Centro de Saúde III Tatuapé, do Distrito Sanitário de Penha de França, na Capital. 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 26 de outubro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).