LEI N. 3.888, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983
Dá a
denominação de "Prof.ª Josephina Najar Hernandez"
à Escola Estadual de 1.º Grau de Jundiapeba, em Mogi das
Cruzes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se "Prof.ª Josephina Najar Hernandez" a Escola Estadual
de 1.° Grau de Jundiapeba, em Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 26 de outubro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).