LEI N. 3.890, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

Declara de utilidade pública o "Conjunto Vicentino "Frederico Ozanan" Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo", com sede em Santa Bárbara D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Conjunto Vicentino "Frederico Ozanan" Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo", com sede em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Roberto Antonini
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).