LEI N. 3.891, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983
Declara de utilidade pública o "Coral Feliz", com sede em Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade
pública o "Coral Feliz", com sede em Campinas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Roberto Antonini
Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Justiça
João Pacheco e Chaves
Secretário Extraordinário
da Cultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro
de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).