LEI N. 3.892, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

Dá a denominação de "Moabe Cury" à Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional do Campo dos Alemães, em São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Moabe Cury" a Escola Estadual de 1.° Grau do Conjunto Habitacional do Campo dos Alemães, em São José dos Campos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).