LEI N. 3.893, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983
Declara de utilidade pública a "Comunidade Assistencial Espírita
Lar Veneranda" com sede em Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública a "Comunidade Assistencial Espírita Lar
Veneranda", com sede em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Roberto Antonini
Respondendo pelo Expediente da Seeretaria da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da
Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro
de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).