LEI N. 3.898, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983
Dá a denominação de "Prof.ª Iracema de Oliveira Carlos", à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Izolina, em Ibitinga
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Iracema de
Oliveira Carlos", a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Izolina, em
Ibitinga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro
de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.898, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983
Dá a denominação de "Prof.ª Iracema de Oliveira Carlos" à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Izolina, em Ibitinga
Retificação
Artigo 1.° - na 2.ª
linha
onde se lê:
"...denominar-se "Prof.ª Iracena de Oliveira Carlos", a Escola..."
leia-se:
"...denominar-se "Prof.ª Iracema de Oliveira Carlos" a Escola..."