LEI N. 3.898, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Prof.ª Iracema de Oliveira Carlos", à Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Izolina, em Ibitinga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Iracema de Oliveira Carlos", a Escola Estadual de 1.º Grau da Vila Izolina, em Ibitinga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.898, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Prof.ª Iracema de Oliveira Carlos" à Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Izolina, em Ibitinga

Retificação 

Artigo 1.° - na 2.ª linha
onde se lê:
"...denominar-se "Prof.ª Iracena de Oliveira Carlos", a Escola..."
leia-se:
"...denominar-se "Prof.ª Iracema de Oliveira Carlos" a Escola..."