LEI N. 3.899, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983
Declara de utilidade
pública a "I.A.M. - Instituição Assistencial
MEIMEI", com sede em São Bernardo do Campo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública
a "I.A.M. - Instituição Assistencial MEIMEI", com sede em
São Bernardo do Campo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da
Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro
de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).