LEI N. 3.900, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983
Dá a denominação de Manoel Roque à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Vale Formoso, em Novo Horizonte
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Manoel Roque a Escola
Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Vale Formoso, em Novo Horizonte.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro
de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).