LEI N. 3.900, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de Manoel Roque à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Vale Formoso, em Novo Horizonte

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Manoel Roque a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Vale Formoso, em Novo Horizonte.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).