LEI N. 3.901, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de Anna Fortes Pinto à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Vila Cacarro, em Cachoeira Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Anna Fortes Pinto" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Vila Cacarro, em Cachoeira Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.901, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983

Dà a denominação de "Anna Fortes Pinto" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de Vila Cacarro, em Cachoeira Paulista.

Retificação

Artigo 1.° - na 1.ª linha
onde se lê:
"...denominar-se Anna Fortes Pinto a..."
leia-se:
"...denominar-se "Anna Fortes Pinto" a..."