LEI N. 3.902, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983
Declara de utilidade pública a Comunidade Assistencial Rainha dos Apóstulos, com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública a Comunidade Assistencial Rainha dos Apóstulos,
com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da
Promoção Social.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro
de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.902, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983
Declara de utilidade pública a "Comunidade Assistencial Rainha dos Apóstolos", com sede na Capital
Retificação
Artigo 1.º - na 2.ª linha
onde se lê:
"...a Comunidade Assistencial Rainha dos Apóstolos, com..."
leia-se:
"...a "Comunidade Assistencial Rainha dos Apóstolos", com..."