LEI N. 3.904, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "José Pedro de Moraes'' à Escola Estadual 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Caju, em Leme

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Pedro de Moraes" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Caju, em Leme.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.904, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983

Retificação 

Leia-se a Ementa como se segue e não como foi publicada.

                                              Dá a denominação de "José Pedro de Morais" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Caju, em Leme 

LEI N. 3.904, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983

Tornando sem efeito a retificação, feita no D.O. de 22-5 84 pág. 1, com referênda a Lei n.º 3.904, prevalecendo a publicação da Lei do D.O. de 8-11-83 pág. 1 que está correta.