LEI N. 3.906, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Dr. Alberto Ambrósio" ao Centro de Saúde II de Vila das Belezas, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Alberto Ambrósio" o Centro de Saúde II Vila das Belezas, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II).

LEI N. 3.906, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada

                                                    Dá a denominação de "Dr. Alberto Ambrósio" ao Centro de Saúde II Vila das Belezas, na Capital