LEI N. 3.906, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983
Dá a denominação de "Dr. Alberto Ambrósio" ao Centro de Saúde II de Vila das Belezas, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Alberto
Ambrósio" o Centro de Saúde II Vila das Belezas, na
Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro
de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II).
LEI N. 3.906, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada
Dá a denominação de "Dr. Alberto Ambrósio"
ao Centro de Saúde II Vila das Belezas, na Capital