LEI N. 3.907, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983
Dá a
denominação de "Dr. Kermit de Moura Bastos" à Casa
da Agricultura de Pindamonhangaba, em Pindamonhangaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Kermit de Moura
Bastos" a Casa da Agricultura de Pindamonhangaba, em Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Guedes Pinto
Respondendo pelo expediente da
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro
de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II).