LEI N. 3.907, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Dr. Kermit de Moura Bastos" à Casa da Agricultura de Pindamonhangaba, em Pindamonhangaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Kermit de Moura Bastos" a Casa da Agricultura de Pindamonhangaba, em Pindamonhangaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Guedes Pinto
Respondendo pelo expediente da Secretária de Agricultura e Abastecimento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II).