LEI N. 3.909, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Dr. José Monteiro do Amaral" ao Centro de Saúde II Aparecida, em Aparecida

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. José Monteiro do Amaral" o Centro de Saúde II Aparecida, em Aparecida.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 9 de novembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)