LEI N. 3.909, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983
Dá a
denominação de "Dr. José Monteiro do Amaral" ao
Centro de Saúde II Aparecida, em Aparecida
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. José
Monteiro do Amaral" o Centro de Saúde II Aparecida, em
Aparecida.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 9 de novembro
de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)