O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Ana Passamonte Balardim" a Escola Estadual de 1º Grau de Sertãozinho, em Sertãzinho.
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Anna Passamonti Balardin" a Escola Estadual de 1º Grau de Sertãozinho, em Sertãozinho. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 4.417, de 29/11/1984.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 9 de novembro de 1983
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)