LEI N. 3.912, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983

Altera a redação de dispositivos das leis que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação:
I - O Artigo 1.° da Lei n. 3.310, de 26 de maio de 1982:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Olga Cury" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Bairro Aparecida, no Municipio de Santos.";
II - O Artigo 1.° da Lei n. 3.534, de 30 de setembro de 1982:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Carolina Ribeiro" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Bandeirantes, em Poá.";
III - O Artigo 1.° da Lei n. 3.230, de 5 de janeiro de 1982:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Josepha de Sant'Anna Neves'' a Escola Estadual de 1.° Grau de Topolândia, em São Sebastião.'';
IV - O Artigo 1.° da Lei n. 3.496, de 14 de setembro de 1982:
"Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Manoel Rodrigues Villarinho Filho'' a Escola Estadual de 1.° Grau de Marcondésia,, em Monte Azul Paulista.''
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 9 de novembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)