LEI N. 3.915, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Capitão Leovigildo S. Gomes dos Reis" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada), de São José do Barreiro, em São José do Barreiro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Capital Leovigildo S. Gomes dos Reis" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de São José do Barreiro, em São José do Barreiro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de novembro de 1983.
Esther Zinsky, Diretor (Divisão Nível II).

LEI COMPLEMENTAR N. 3.915, DE 21 DE NOVENBRO DE 1983

Retificação
leia-se:
                                                                                                          LEI N. 3915, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1983

LEI N. 3.915, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Capitão Leovigildo S. Gomes dos Reis" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) de São José do Barreiro, em São José do Barreiro.


Retificação

Artigo 1.º - na 2.ª linha

onde se lê:
"... denominar-se "Capitão Leovigildo S. Gomes dos Reis" à Escola ..."
"... denominar-se "Capitão Leovigildo S. Gomes dos Reis" a Escola..."