LEI N. 3.918, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983
Declara de utilidade pública a Creche "Pingo de Leite", com sede
em Ribeirão Preto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decrera e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública a Creche "Pingo de Leite", com sede em Ribeirão
Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da
Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro
de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)