LEI N. 3.919, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Prof.ª Maria José Cestari De Conti" à Escola Estadual de 1.° Grau de Vanglória, em Pederneiras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria José Cestari De Conti" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vanglória, em Pederneiras.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1983 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).