LEI N. 3.921, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983
Dá a denominação de "Prof. Dr. Antonio Bernardes
de Oliveira" ao Centro de Saúde II Vila Prel, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço a saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Dr. Antonio
Bernardes de Oliveira", o Centro de Saúde II Vila Prel, na
Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Bandeirantes 28 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro
de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II)