LEI N. 3.921, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Prof. Dr. Antonio Bernardes de Oliveira" ao Centro de Saúde II Vila Prel, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço a saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Dr. Antonio Bernardes de Oliveira", o Centro de Saúde II Vila Prel, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Bandeirantes 28 de novembro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão Nível II)