LEI N. 3.923, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Prof. Tonico Varajão" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Distrito de Pinheiros, em Lavrinhas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Tonico Varajão" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Distrito de Pinheiros, em Lavrinhas.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1983
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)