LEI N. 3.925, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Prof.ª Myrthes Pupo de Negreiros" à Escola Estadual de 1.º Grau do Núcleo Costa e Silva, em Marília.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Myrthes Pupo de Negreiros'' a Escola de 1.º Grau do Núcleo Costa e Silva, em Marília.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 28 de novembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)