LEI N. 3.926, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983
Declara de utilidade pública a "Casa da Vovó Anita", com
sede em Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
"Casa da Vovó Anita", com sede em Santos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro
de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).