LEI N. 3.929, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá nova redação ao Artigo 1.° da Lei n. 1.735, de 14 de julho de 1978

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 1.735, de 14 de julho de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação Pró-Excepcionais Kodomo-No-Sono", com sede na Capital".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1983.
Esrher Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)