LEI N. 3.931, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Índio Tibiriçá" à Rodovia SP-31, que liga a Rodovia SP-148 ao Município de Suzano

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Índio Tibiriçá", a Rodovia SP-31, que liga a Rodovia SP-148 ao município de Suzano.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.931, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Índio Tibiriçá" à Rodovia SP-31, que liga a Rodovia SP-148 ao Município de Suzano


Retificação 

Artigo 2.º - na 1.ª linha
onde se lê:
"Esta lei complementar entrará..."
leia-se:
"Esta lei entrará..."