LEI N. 3.932, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Prof. Evandro Caiafa Esquivel" à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Piraporinha, em Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Evandro Caiafa Esquivel" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Piraporinha, em Diadema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).