LEI N. 3.941, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1983
Orça a Receita e fixa a Despesa do Orçamento-Programa do Estado para o exercício de 1984
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O
Orçamento-Programa do Estado, para o
exercício de 1984, discriminado nas tabelas explicativas que
compreendem os quadros I a XII que integram esta lei e os de XIII
a XXVII que a acompanham, orça a Receita e fixa a Despesa
em
valores iguais a Cr$ 4.995.586.851.000,00 (quatro trilhões,
novecentos e noventa e cinco bilhões, quinhentos e oitenta e
seis milhões, oitocentos e cinquenta e um mil cruzeiros).
Parágrafo único - Incluem-se, no total referido no
"caput" deste artigo, os recursos próprios da
Administração Indireta, exceto os dos
órgãos que não recebem transferências a
conta do orçamento.
Artigo 2.º - Arrecadar-se-á a Receita em conformidade
da Legislação em vigor e das especificações
dos quadros integrantes desta lei, observada a seguinte
classificação:
Artigo 3.º -
A Despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento
por Categorias Econômicas, órgãos e Categorias de
Programação:
Artigo 4.º - No curso da execução
orçamentária, o Poder Executivo poderá realizar
operações de crédito por antecipação
da receita, observando o disposto no Artigo 67 da
Constituição Federal.
Artigo 5.º - De acordo com o disposto nos parágrafos
2.° e 3.°, do Artigo 7.°, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964 fica o Poder Executivo autorizado a realizar
operações de crédito, através de
emissão de títulos da dívida pública,
respeitados os limites da legislação vigente.
Artigo 6.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
durante o exercício, créditos suplementares até o
limite de 15% (quinze por cento) do total da Despesa fixada nesta lei,
observado o disposto nos Artigos 7.°, inciso I e 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único - Excluem-se desse limite os
créditos suplementares destinados a suprir insuficiências
nas dotações referentes à despesa com pagamento da
dívida pública estadual e com o pagamento de
débitos constantes de precatórios judiciários.
Artigo 7.º - No curso da execução
orçamentária, fica ainda o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares para reforçar
dotações orçamentárias, até o limite
do valor consignado sob a denominação de Reserva de
Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei
Federal n. 1.763, de 16 de janeiro de 1980.
Artigo 8.º - A programação das Despesas de
Capital discriminadas nos quadros que integram esta lei atualiza e
recodifica a constante da Lei n. 3.154, de 4 de dezembro de 1981,
que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o
triênio de 1982 a 1984.
Artigo 9.º - Os Orçamentos-Programa dos
órgãos da Administração Indireta
discriminarão as despesas que correrão à conta de
seus recursos próprios e de transferências e serão
aprovados, por decreto, mediante prévia audiência da
Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo 10 - Os saldos das dotações
orçamentárias consignados à Assembléia Legislativa
do Estado, eventualmente existentes ao final do exercício,
serão transferidos, mediante abertura de crédito
suplementar, à categoria econômica 01.82.492.2.002,
Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia
Legislativa.
Artigo 11 - Esta lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1984.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
João Sayad
Secretário da Fazenda
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva
Secretário de Obras e do meio Ambiente
Horácio Ortiz
Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
João Yunes
Secretário da Saúde
Miguel Reale Júnior
Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretário da Promoção Social
Caio Sérgio Pompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto
Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita
Secretário da Administração
José Serra
Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima
Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira
Secretário de Governo para Assuntos Políticos
Almino Monteiro Alvares Affonso
Secretário dos Negócios Metropolitanos
João Pacheco e Chaves
Secretário Extraordinário da Cultura
Jorge Cunha Lima
Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Einar Alberto Kok
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Franco Baruselli
Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação.
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 6 de dezembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).










PODER LEGISLATIVO
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- legislar sobre todas as matérias de competência do Estado;
- votar o orçamento e os programas financeiros anuais e plurianuais do Estado;
- dispor sobre a dívida pública estadual e autorizar a abertura de operações de crédito;
- criar e extinguir cargos públicos, fixando-lhes os vencimentos e vantagens;
- autorizar a alienação, cessão e arrendamento de
bens imóveis do Estado e o recebimento de doações
com encargo;
- organizar-se politica e administrativamente, de acordo com o previsto na Constituição Estadual;
- dar posse ao Governador e ao Vice-Governador, conhecer-lhes da renúncia e apreciar os seus pedidos de licença;
- julgar as contas do Legislativo e do Executivo;
- apreciar a denúncia contra o Governador nos crimes de responsabilidade e nos delitos comuns;
- solicitar a intervenção federal para conseguir o
cumprimento das Constituições Federal e Estadual e
assegurar o livre exercício de suas atribuições;
- autorizar ou aprovar convênios ou acordos com entidades
particulares, dos quais resultam para o Estado encargos não
previstos na lei orçamentária;
- aprovar a indicação de prefeitos da Capital, de
estâncias hidrominerais, bem como dos Conselheiros do Tribunal de
Contas e seus substitutos, e dirigentes de autarquias;
- aprovar ou suspender a intervenção, no
Município, salvo quando decorrente de decisão
judiciária;
- apreciar vetos opostos pelo Governador;
- convocar Secretário de Estado para prestar, pessoalmente,
informações sobre assunto de sua Pasta, previamente
determinado;
- fixar, de uma para outra legislatura, os subsídios e as verbas
de representação do Governador e do Vice-Governador,
assim como o subsídio e a ajuda de custo dos deputados,
observados os limites estabelecidos pela Constituição
Federal;
- emendar a Constituição Estadual;
- suspender, no todo ou em parte, a execução de leis ou
de atos normativos estaduais ou municipais, declarados
inconstitucionais por decisão definitiva do Tribunal de
Justiça ou do Tribunal de Alçada, quando limitada ao
texto da Constituição Estadual.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil
Constituição do Estado de São Paulo
Leis n.ºs
951 de 14.01.76
1.002 de 17.06.76
Decreto n.º
8.179 de 08.07.76
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
01 - PROCESSO LEGISLATIVO - programação que compreende a
elaboração de emendas constitucionais, leis
complementares e ordinárias e decretos legislativos com vistas
à organização e defesa do Estado.
001 - Ação Legislativa - conjunto de ações
voltadas à operacionalidade do processo legislativo. Consiste
nas etapas legislativas que antecedem a instituição de
emendas e subemendas constitucionais, leis complementares e
ordinárias, decretos, resoluções,
moções, requerimentos e substitutivos.
82 - PREVIDÊNCIA - cabe a este programa a transferência de
recursos orçamentários para a Carteira de
Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa,
criada no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
IPESP, o qual atua como sua unidade administrativa, para assegurar a
pensão parlamentar aos deputados e vereadores do Estado de
São Paulo e a pensão mensal aos seus dependentes.
492 - Previdência Social Geral - programação
através da qual se presta o amparo e assistência
previdenciária aos deputados à Assembléia
Legislativa, inscritos obrigatoriamente na Carteira de
Previdência, salvo exceções estipuladas por lei, e
aos vereadores às Câmaras Municipais inscritos na Carteira
de Previdência dos Deputados à Assembléia
Legislativa mediante convênio autorizado por lei municipal,
celebrado entre o Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo - IPESP e as Câmaras Municipais. Os
benefícios ora estabelecidos estendem-se aos dependentes dos
contribuintes.


02 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- dar parecer prévio sobre as contas anuais apresentadas pelo Governador à Assembléia;
- exercer auditoria financeira e orçamentária sobre a
aplicação dos recursos das unidades administrativas dos
três poderes do Estado, através do acompanhamento,
inspeções e diligências;
- examinar e aprovar a aplicação de auxílios
concedidos pelo Estado a entidades particulares de caráter
assistencial;
- julgar as contas relativas a aplicação dos recursos
recebidos pelos municípios, do Estado ou por seu
intermédio;
- dar parecer prévio sobre a prestação anual de
contas da administração financeira dos municípios,
exceto a dos que tiverem Tribunal próprio;
- examinar as demonstrações contábeis e
financeiras da aplicação dos recursos das unidades
administrativas sujeitas ao seu controle e determinar a
regularização na forma que a lei estabelecer;
- assinar prazo razoável, desde que verificada a ilegalidade de
qualquer despesa, inclusive a decorrente de contrato, para que o
órgão competente adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei e à
regularização da despesa;
- sustar a despesa, quando não forem atendidas ou adotadas as
providências para sua regularização, salvo no caso
de contrato, em que as irregularidades serão comunicadas
à Assembléia Legislativa para as providências
cabíveis;
- julgar sobre a regularidade das contas dos administradores e demais
responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos,
tanto da Administração Direta quanto da Indireta; -
decretar a prisão administrativa dos servidores considerados
em alcance, sem prejuizo da competência de outras autoridades que
a lei indicar;
- autorizar a liberação de fiança ou
caução, ou dos bens dados em garantia real, do
responsável por bens, dinheiro ou valores públicos;
- julgar sobre a legalidade das concessões iniciais de
aposentadoria, reforma, pensão e disponibilidade, independendo
de sua decisão as melhorias posteriores, desde que decorram de
medida geral.
LEGISLAÇÃO
Constituição do Estado de São Paulo
Lei Federal n.º
6.223 de 14.07.75
Lei n.º
10.319 de 16.12.68
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
02 - FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
EXTERNA - conjunto de ações e procedimentos relativos ao
controle orçamentário e financeiro de todos os poderes do
Estado e dos Municípios, que não possuem Tribunal
próprio. Essa ação fiscalizadora estende-se,
também, às sociedades em que o Estado e Municípios
participem como acionista majoritário e às
Fundações por eles instituidas.
002 - Controle Externo - este subprograma refere-se principalmente a
auditoria financeira e orçamentária, julgamento da
legalidade das contas do Chefe do Poder Executivo e dos administradores
ou responsáveis por bens e valores públicos.
025 - Edificações Públicas - a conta deste
subprograma dar-se-á continuidade a reforma das
lnstalações do edifício sede, tendo em vista
proporcionar espaço físico e infra-estrutura adequados ao
desenvolvimento dos trabalhos.

PODER JUDICIÁRIO
03 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CAMPO DE ATUAÇÃO
I - Processar e julgar originariamente
• nos crimes comuns, o Governador, os Secretários de
Estado, os Deputados, o Procurador Geral de Justiça, os
Juízes dos Tribunais de Alçada, os Juízes de
Direito e os membros do Ministério Público;
• os mandados de segurança contra atos do Governador, do
Presidente do próprio Tribunal, da Mesa e da Presidência
da Assembléia,.dos Secretários de Estado, do Presidente
do Tribunal de Contas, do Procurador Geral da Justiça e do
Prefeito da Capital;
• as ações rescisórias de seus julgados e as
revisões criminais nos processos de sua competência;
• os "habeas-corpus" nos processos cujos recursos forem de sua
competência, ou quando o coator ou paciente for autoridade
diretamente sujeita à sua jurisdição, ou quando
houver perigo de se consumar a violência antes que o outro juiz
ou tribunal possa conhecer o pedido;
• as representações sobre inconstitucionalidade e
intervenção em município, nos termos da
Constituição Estadual.
II - Julgar em grau de recurso
• as causas decididas em Primeira Instância, na forma das
leis processuais e de organização judiciária;
• as demais questões sujeitas, por lei, à sua competência.
III - Por deliberação administrativa
• eleger o seu Presidente e demais órgãos de direção;
• elaborar o seu regimento interno e organizar os serviços
auxiliares de sua Secretaria, provendo-lhes os cargos na forma da lei
e, bem assim, propor à Assembléia a criação
ou extinção de cargos e a fixação dos
respectivos vencimentos;
• conceder licença e férias, nos termos da lei, aos
seus membros e aos juízes e servidores que lhe forem
imediatamente subordinados;
• propor ao Executivo o aumento ou redução do
número de seus membros, bem como a criação de
tribunais inferiores, de Segunda Instância;
• propor ao Executivo a criação, supressão e
alteração de ofícios e cartórios;
• propor ao Executivo a fixação de vencimentos e vantagens da magistratura;
• propor ao Executivo a criação de juízes
togsdos de investidura limitada no tempo, para julgamento de causas de
pequeno valor e substituição de juízes
vitalícios;
• realizar, na forma da lei, os concursos para ingresso na
magistratura e indicar os juízes para provimento dos cargos
iniciais, bem como para promoção, remoção
ou disponibilidade;
• resolver os conflitos de atribuições entre
autoridades judiciárias e administrativas, quando interessados o
Governador ou Secretários de Estado, autoridades legislativas
estaduais ou o Procurador Geral da Justiça;
• exercer, por seus órgãos competentes, o poder
disciplinar sobre os juízes de Primeira e de Segunda
Instância;
• decidir as dúvidas de competência entre os
Tribunais de Alçada ou entre estes e o Tribunal de
Justiça;
• solicitar a intervenção federal no Estado, na
forma estabelecida na Constituição da República;
• exercer as demais atribuições estabelecidas em lei.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil
Constituição do Estado de São Paulo
Leis Complementares Federais n.ºs
35 de 14.03.79
37 de 13.11.79
Lei Complementar Estadual n.º
225 de 13.11.79
Decretos-Lei Complementares n.ºs
3 de 27.08.69
158 de 28.10.69
Leis n.ºs
560 de 27.12.49
4.269 de 22.10.57
8.435 de 03.12.64
10.069 de 09.04.68
Resoluções n.ºs
1 de 11.07.72
2 de 15.12.76
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - conjunto de ações e
procedimentos judiciários com vistas à
adequação entre a norma geral e o caso concreto, à
solução dos litígios e a repressão dos
delitos.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
presta-se à distribuições justiça em
Primeira e Segunda Instâncias em causas que tratam do estado ou
da capacidade das pessoas e das oriundas do juízo da
falência, concordata e insolvências. Cuida, também,
da defesa e promoção do menor carente e infrator em
cidadão útil, através dos serviços
auxi1iares do Juizado de Menores.

04 - PRIMEIRO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
CAMPO DE ATUAÇÃO
I - Processar e julgar originariamente
• as ações rescisórias de seus
acordãos ou de sentenças de Primeira Instãncia,
nas causas de sua competência recursal;
• os mandados de segurança contra atos do próprio
Tribunal, Câmara, Grupo de Câmaras ou ainda de seu
Presidente, Vice-Presidente e Juizes,
• os mandados de segurança contra atos dos juizes de
Primeira instância, quando se relacionarem com processos de sua
competência recursal;
• os conflitos de competência, as correições
parciais e as exceções de suspeição, em
causas de sua competência recursal.
II - Julgar em grau de recurso
• as ações ou execuções de natureza
fiscal ou parafiscal. não só quando houver
interesse das Fazendas Publicas do Estado e dos Municipios, como
também, de suas autarquias e outras entidades autônomas de
direito público ou paraestatais;
• as ações ou execuções relativas a
venda de coisas móveis ou imóveis, a prazo ou com o
pagamento do preço com prestações, compreendidos
os litígios referentes ao sinal, quando a venda, combinada para
ser a vista, não se concretizar, assim como, também. as
adjudicações compulsórias de imóveis, sob
qualquer modalidade de venda;
• as ações relativas a loteamento, inclusive os
litígios sobre a localização dos respectivos
terrenos;
• as ações relativas à venda de quinhão em coisa comum;
• as ações relativas à venda,
locação e administração de coisa comum,
ressalvada a competência do Segundo Tribunal de Alçada
Civil quanto a contratos de locação celebrados entre os
administradores da coisa comum a terceiros;
• as ações e execuções relativas aos
edificios em condominio ou à sua administração e
encargos, com a mesma ressalva do parágrafo anterior;
• as ações sobre vendas a crédito com reserva de domínio;
• as ações que versarem sobre alienação fiduciária em garantia;
• as ações ou execuções relativas a
letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata e
demais títulos executivos extrajudiciais em geral,
excluídos os referentes a causas da competência do Segundo
Tribunal de Alçada Civil;
• as ações ou execuções que tenham por
objeto seguros de vida ou de acidentes pessoais de que resulte
morte ou incapacidade, excluídos os seguros obrigatórios
ou facultativos relacionados com acidente de veículos;
• as ações e execuções que visem
á cobrança de crédito de serventuário da
justiça, de perito, de interprete e de tradutor;
• as ações para recuperação,
anulação ou substituição de títulos
ao portador;
• as ações relativas a cancelamento de protesto de
títulos que estejam compreendidas na competência do
Tribunal;
• as ações relativas a empreitada,
mediação, representação comercial de
qualquer natureza, locação de serviços e qualquer
outro contrato de Prestação de serviços, exceto o
de transporte de bens ou pessoas excluidas as ações de
competência do Segundo Tribunal de Alçada Civil e do
Tribunal de Justiça.
• as ações relativas a sociedade ou
associações civis, comerciais ou religiosas,
excluídas as fundações, as sociedades
anônimas e as sociedades de fato resultantes do concubinato, que
são da competência do Tribunal de Justiça.
• mandados de segurança. consignações em
pagamento, prestações de contas, possessórias.
embargos de terceiro e demais ações correlatas, bem como
os incidentes, medidas cautelares e processos acessórios, quando
uns ou outros sejam relativos a causas de sua competência
recursal.
III - Por deliberação administrativa
• eleger seu Presidente e o Vice-Presidente;
• elaborar seu regimento interno;
• organizar seus serviços auxiliares e prover-lhes os cargos na forma da lei;
• propor ao Poder Legislativo a criação ou a
extinção de cargos para aqueles serviços e a
fixação dos respectivos vencimentos, observando o
principio da paridade em relação aos servidores do
Tribunal de Justiça;
• propor a fixação das despesas com a
execução de seus serviços. para inclusão no
orçamento do Poder Judiciário;
• conceder licenças e férias a seus juízes e servidores, na forma da
LEGISLAÇÃO
Constituição do Estado de São Paulo
Leis Complementares Federais n.º
35 de 14.03.79
37 de 13.11.79
Lei Complementar Estadual n.º
225 de 13.11.79
Leis n.ºs
1.162 de 31.07.51
4.884 de 16.09.58
7.959 de 26.08.63
9.125 de 19.11.65
9.568 de 23.12.66
Resoluções do J.T n.ºs
1 de 29.12.71
2 de 15.12.76
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - conjunto das ações e
procedimentos judiciários com vistas a adequação
entre a norma geral e o caso concreto, solução dos
litígios e a repressão dos delitos.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciario
presta-se ao restabelecimento da ordem juridical através de
julgamento, em Segunda Instância, de ações civis
relativas a bens móveis ou semoventes cobrança de
tributes ou despesas condominiais; responsabilidades civis advindas de
danos em prédios urbano ou rústico ou, ocasionadas por
acidentes de veículos. cobrança de valor do respectivo
seguro facultativo ou obrigatório e ações
regressivas de ressarcimento; comissão mercantil,
condução e transporte e seguros correlativos; mandato;
edição; depósito de mercadorias; direito de
vizinhança - ações baseadas em posturas edilicias
uso nocivo de propriedade; retribuição ou
indenização a depositário ou leiloeiro;
servidão de caminho e direito de passagem; honorários de
profissionais liberais; execuções de natureza fiscal, de
interesse das Fazendas Municipais; discriminação de
terras; venda a crédito com reserva de domínio;
alienação fiduciária em garantia;
possessão;. cobrança de crédito de
serventuário de justiça, de perito. de interprete e de
tradutor; execução por título extrajudicial em
geral (letra de câmbio, nota promissória, duplicata,
cheque. confissão de divida, hipoteca e outros) e
ações correlatas para anulação.
cancelamento e sustação de protesto e semelhantes,
gestão de negócios.


TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL
CAMPO DE ATUAÇÃO
I - Processar e julgar originariamente
• os mandados de segurança contra atos do próprio
Tribunal, Grupo de Câmaras, Câmaras, Presidente,
Vice-Presidente ou Juízes, bem como dos Juízes de
Primeira Instância, sempre que, quanto a este, os atos impugnados
se relacionem com as causas de sua competência recursal;
• os conflitos de competência, correições
parciais e as exceções de suspeição opostas
aos juízes, que surjam em causas de sua competência
secursal;
• as revisões criminais de seus acórdãos e
das sentenças, nos limites de sua competência recursal;
• os "habeas corpus" contra atos de autoridades, relacionados com as causas de sua competência recursal;
• os pedidos de revogação de medida de segurança, nos processos de sua competência recursal.
II - Julgar em grau de recurso
• as ações por crimes ou
contravenções, a que sejam cominadas penas de multa,
prisão simples ou detenção, isoladas, alternadas
ou acumuladas;
• as ações relativas aos crimes de lesão
corporal grave; de maus tratos, nas formas qualificadas pelo resultado;
de comércio, posse, uso ou outra conduta relacionada com
entorpecentes ou substância que determine dependência
física ou psíquica; e da quadrilha, ou bando, quando
conexos com Mdelitos de sua competência;
• as ações por crime contra o patrimônio, exceto quando tenham por evento a morte ;
• as ações por crime contra a economia popular.
III - Por deliberação administrativa
• eleger seu Presidente e o Vice-Presidente e demais ógãos de direção;
• elaborar seu Regimento Interno;
• organizar seus serviços auxiliares e prover-lhes os cargos na forma da lei;
• propor ao Poder Legislativo a criação ou a
extinção de cargos para aqueles serviços e a
fixação dos respectivos vencimentos,observando o
princípio da paridade em relação aos servidores do
Tribunal de Justiça;
• propor a fixação das despesas com a
execução de seus serviços. para inclusão no
orçamento do Poder Judiciário;
• conceder licenças e férias a seus juízes e servidores, na forma da
LEGISLAÇÃO
Leis Complementares Federais n.ºs
35 de 14.03.79
37 de 13.11.79
Lei Complementar Estadual n.º
225 de 13.11.79
Decreto-Lei Complementar n.º
3 de 27.08.69
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - conjunto de ações e
procedimentos judiciários com vistas á
adequação entre a norma geral e o caso concreto, á
solução dos litigios e á repressão dos
delitos.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
presta-se ao restabelecimento da ordem jurídica,através
de julgamento, em segunda Instância, de ações
penais relativas a infrações penais a que não seja
dominada pena de reclusão, excluídas as referentes a
crimes de responsabilidade de Prefeitos e Vereadores, a tóxicos
ou entorpecentes e a crimes falimentares ou contra o patrimônio,
exceto quando resultar o evento porte ou, originários ou
provindos de Instância Inferior.


06 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
CAMPO DE ATUAÇÃO
- processar e julgar nos crimes militares definidos em lei, os militares e as pessoas que Ihe são assemelhadas;
- processar e julgar os civis, nos casos expressos em lei, para
repressão de crimes contra a segurança nacional ou as
instituições militares.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil
Constituição do Estado de São Paulo
Leis Complementares Federais nºs
35 de 14.03.79
37 de 13.11.79
Lei Complementar Estadual nº
224 de 13.11.79
Leis Estaduais nºs
5.048 de 22.12.58
333 de 08.07.74
Decretos-Lei Federais nºs
1.001 de 21.10.69
1.002 de 21.10.69
1.003 de 21.10.69
Decreto-Lei Estadual nº
252 de 29.05.70
FUNCIONAL-PRPGRAMÁTICA
04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - conjunto de ações e
procedimentos judiciários, voltados á defesa dos
interesses sociais e econômicos, tanto do Estado como das
pessoas.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
presta-se á distribuição de justiça
especializada através de julgamento, em Segunda Instância.
de ações de natureza militar estadual em grau de recurso
e, em Primeira Instância de ações
originárias de inquéritos policiais-militares instaurados
pela Polícia Militar do Estado. relativamente a delitos
cometidos por seus integrantes.



22 - SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
CAMPO DE ATUAÇÃO
I - Processar e julgar originariamente
• as ações rescisórias de seus
acórdãos ou de sentenças de Primeira
Instância, nas causas de sua competência recursal;
os mandados de segurança contra atos do próprio Tribunal,
Câmaras, Grupo de Câmaras, ou ainda de seu Presidente,
Vice-Presidente e Juizes;
• os mandados de segurança contra atos dos juizes de
Primeira Instância, quando relacionados com processos de sua
competência recursal;
• os conflitos de competência, as correições
parciais e as exceções de suspeição, em
causas de sua competência recursal.
II - Julgar em grau de recurso
• as ações expropriatórias e as de indenização por apossamento administrativo;
• as ações e execuções relativas a
comodato e a locação de coisas móveis ou
imóveis» compreendidas as renovatórias e
revisionais de contratos de locação;
• as ações e execuções decorrentes de
foro, laudêmio, arrendamento, aluguel ou renda de imóvel e
parceria rural;
• as ações do nteresse do pessoal de obras das
pessoas jurídicas de direito público interne ou de
fundações, sociedade de economia mista e empresas
públicas, com ou sem personalidade jurídica, sob regime
da Consolidação das Leis do Trabalho, sempre ressalvada a
competência da Justiça do Trabalho e a do Tribunal de
Justiça para as causas de interesse de servidores
públicos sob regime estatutário;
• as ações de acidentes de trabalho;
• mandados de segurança, consignações em
pagamento, prestações de contas, possessórias,
embargos de terceiro e demais ações correlatas, bem como
os incidentes, medidas cautelares e processos acessórios, quando
uns ou outros sejam relativos a causas de sua competência
recursal.
III - Por deliberação administrativa
• eleger seu Presidente e o Vice-Presidente;
• elaborar seu regimento interno;
• organizar seus serviços auxiliares e prover-lhes os cargos na forma de lei;
• propor ao Poder Legislativo a criação ou a
extinção de cargos para aqueles serviços e a
fixação dos respectivos vencimentos, observando o
princípio da paridade em relação aos servidores do
Tribunal de Justiça;
• propor a fixação das despesas com a
execução de seus serviços. para inclusão no
orçamento do Poder Judiciário;
• conceerr licenças e férias a seus juízes e servidores, na forma da lei.
LEGISLAÇÃO
Leis Complementares Federais n.ºs
35 de 14.03.79
37 de 13.11.79
Lei Complementar Estadual n.ºs
225 de 13.11.79
leis n.ºs
9.125 de 19.11.65
9.568 de 23.12.66
1 de 29.12.71 2 de 15.12.76
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - conjunto de procedimentos
judiciários e ações para adequação
da norma geral ao caso concreto, para solução dos
litigios e repressão dos delitos.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
presta-se ao restabelecimento da ordem juridica, através de
julgamento, em Segunda Instância, de ações civis
relativas a acidente de trabalho decorrentes da locação
de imóveis, as ações de procedimento sumarissimo
em razao de arrendamento rural, parceria agricola e comodato.

PODER EXECUTIVO
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
CAMPO DE ATUAÇÃO
- assessorar o Chefe do Executivo em assuntos juridicos. legislativos, técnicos, políticos e partidários;
- planejar, coordenar, dirigir, executar, controlar e avaliar os
trabalhos de desenvolvimento administrativo do Serviço
Público Estadual;
- contribuir para a elevação dos índices de
eficiência da administração pública;
- executar trabalhos de imprensa oficial;
- organizar e executar os serviços protocolares e de cerimonial a cargo do Governo do Estado;
- promover a organização e coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil;
- promover os serviços de assistência militar;
- coordenar e executar os serviços de telecomunicações;
- atuar como órgão central normativo do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados;
- atuar como órgão central de fiscalização dos veículos oficiais;
- organizar e administrar o sistema de planejamento do Estado;
- formular a política de desenvolvimento sócio-econômico do Estado;
- realizar o planejamento global e setorial do Estado;
- elaborar e acompanhar a execução do orçamento do Estado;
- elaborar e atualizar o Plano Cartográfico do Estado;
- prestar assistência aos municípios em assuntos de
natureza social, técnica, econômica e administrativa, por
solicitação das Prefeituras e das Câmaras
Municipais;
- normatizar, operar e acompanhar as atividades de processamento de
dados da Administração Pública Estadual;
- operar o Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos em toda a Administração Estadual;
- planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política estadual de proteção ao consumidor;
- simplificar o trabalho administrativo e eliminar formalidades e exigências que tenham custo maior do que o risco;
- planejar,orientar e promover a execução das atividades
informativas do Governo, desenvolvendo, por todos os meios, a
política de comunicação social do Estado;
- organizar e manter cadastro atualizado dos meios de
comunicação existentes no Estado e das agências de
publicidade e propaganda habilitadas a prestar serviços a
órgãos estaduais;
- coordenar a utilização das dotações
orçamentárias destinadas a publicidade e
relações públicas de todos os órgãos
da Administração Centralizada e Descentralizada;
- auscultar a opinião pública para o fim de orientar,
quando necessário. a atuação do Estado, de modo a
promover a integração do Governo e a
população em geral;
- dar conhecimento ao público das medidas adotadas ou
programadas pelo Governo, objetivando motivar a
colaboração e participação da comunidade;
- planejar a realização de campanhas de interesse social,
cooperando com os órgãos públicos e as
organizações privadas em eventos cívicos e
culturais;
- prestar apoio técnico e financeiro aos Fundos Sociais de
Solidariedade dos Municípios, criados por lei municipal;
- prestar assistência social e econômica a necessitados e
dar auxílio financeiro e material a entidades que se
dediquem a atividades educacionais, médico-hospitalares e outras
de natureza social;
- direcionar o esforço do Estado e promover a
sensibilização da comunidade para a problemática
da adoção de crianças consideradas legalmente em
situação de abandono;
- desenvolver atividades de ensino, treinamento, aperfeiçoamento
e pesquisa na área de medicina e saúde, bem como de
assistência médico-hospitalar;
- realizar estudos, pesquisas e experiências em hematologia e
hemoterapia e promover a formação de técnicos para
o desenvolvimento de trabalhos, nesse setor;
- subvencionar entidades de ensino superior.
LEGISLAÇÃO
Leis n.ºs
84 de 27.02.48
1.964 de 15.12.52
8.208 de 08.07.64
9.362 de 31.05.66
10.064 de 27.03.68
195 de 25.04.74
435 de 24.09.74
1.866 de 04.12.78
1.903 de 20.12.78
3.415 de 22.06.82
3.747 de 09.06.83
Decretos n.ºs
49.758 de 04.06.68
50.588 de 24.10.68
52.385 de 02.02.70
52.614 de 20.01.71
1.303 de 20.03.73
5.796 de 05.03.75
5.926 de 15.03.75
5.984 de 14.04.75
6.141 de 09.05.75
6.822 de 26.09.75
7.550 de 09.02.76
7.611 de 23.02.76
7.890 de 06.05.76
8.676 de 30.09.76
10.366 de 20.09.77
10.620 de 25.10.77
13.390 de 12.03.79
13.413 de 13.03.79
13.428 de 16.03.79
13.439 de 28.03.79
13.454 de 06.04.79
13.455 de 06.04.79
13.460 de 10.04.79
13.672 de 06.07.79
14.330 de 29.11.79
15.469 de 07.08.80
17.217 de 16.06.81
18.848 de 10.05.82
19.072 de 06.07.82
19.617 de 28.09.82
20.041 de 26.11.82
20.482 de 04.02.83
20.867 de 15.03.83
20.868 de 15.03.83
20.869 de 15.03.83
20.870 de 15.03.83
20.890 de 30.03.83
20.925 de 16.05.83
21 .012 de 24.06.83
21.142 de 08.08.83
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização,
organização, controle e desenvolvimento dos recursos
institucionais, humanos, financeiros e materiais, indispensáveis
ao bom funcionamento do órgão. Abrange a
subscrição de ações de empresas vinculadas
ao Gabinete do Governador, das quais o Estado é acionista.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto
de ações orientadoras e serviços de apoio
técnico-administrativo voltados à assessoria do
Governador nas áreas: política, legislativa. de
segurança e defesa civil.
921 - Administração Geral - conjunto de
funções e ações administrativas de suporte
e manutenção dos serviços e dos próprios do
Governo,compreendendo também ações voltadas para o
Programa Estadual de Descentralização e
Participação.
023 - Divulgação Oficial - compreende as atividades
relacionadas com a propalação das
informações oficiais de interesse jornalistico, com a
orientação e coordenação das
ações pertinentes às unidades de
divulgação e relações públicas dos
orgãos da Administração Pública do Estado e
com a execução ou contratação de pesquisas
de mercado ou de opinião pública sobre matéria que
diz respeito à atuação daquelas pastas.
043 - Organização e Modernização
Administrati0va - programção a cargo da
Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP. a
qual tem por objetivo a formação e o
aperfeiçoamento de mão-de-obra; a prestação
de assistência técnica na área administrativa e o
desenvolvimento da tecnologia que lhe é pertinente. Promove a
articulação dos órgãos e das
instituições estaduais que atuam na área de
desenvolvimento de recursos humanos. bem como seu intercâmbio com
outros órgãos ou entidades públicas ou privadas,
que promovem essas mesmas medidas.
09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - avaliação e
proposição de medidas sobre empreendimentos já
efetuados ou em vias de desenvolvimento, diretamente ligados à
política básica traçada pelo Chefe do Executivo;
exame e manifestação prévia quanto a
conveniência e oportunidade dos mesmos e sua harmonia com os
objetivos e prioridades preestabelecidos.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto
de ações orientadoras e servicos de apoio, visando a
viabilização dos objetivos de planejamento e
coordenação impostos ao programa.
031 - Assistência Financeira - através da
transferência de recursos financeiros a municípios
carentes, provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento, cabe a
este subprograma promover o desenvolvimento harmônico de
regiões político-administrativas, mediante a
realização do programa das Cidades Médias.
040 - Planejamento e Orçamentação - reúne
atividades voltadas para a elaboração da proposta
orçamentária anual e orçamento plurianual de
investimentos; assessoramento às Secretarias de Estado na
elaboração de seus orçamentos e planos de
investimentos; avaliação e definição
financeira dos planos do Governo; acompanhamento e registro da
realização física dos planos, programas e projetos
do Governo.
044 - Informações Geográficas e
Estatísticas - objetiva a continuidade e aprimoramento do
sisterna de informações técnicas sobre as diversas
áreas de atuação da administração
estadual para uso e divulgação de seus
órgãos. Além de identificar a
situação do desenvolvimento econômico e social do
Estado, através de levantamento e avaliação de
dados, precede a análises conjunturais e estruturais, estudos e
pesquisas, tendo em vista o preparo de indicadores que subsidiam a
ação governamental. Programação a cargo da
Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados -
SEADE.
487 - Assistência Comunitária - programação
a cargo do PROCON Sistema Estadual de Proteção ao
Consumidor que visa ampliar os serviços prestados à
população; educar e conscientizar os consumidores sobre
seus direitos, habilitando-os à sua defesa e
proteção; desenvolver gestões com vistas ao
aprimoramento da legislação existente, promovendo o
equilibrio nas relações entre produtores e consumidores .
22 - TELECOMUNICAÇÕES - visa a
normatização, fiscalização, vistoría
e execução das determinações
técnico-administrativas emanadas do Sistema Integrado de
Telecomunicações do Estado - SIET.
136 - Serviços Especiais de Telecomunicações -
através deste subprograma o Conselho Estadual de
Telecomunicações - COETEL desenvolve atividades relativas
à regularização do uso de frequência pelos
sistemas de rádio-comumcações de uso dos
órgãos da Administração Estadual;
estabelecimento e fiscalização da aplicação
das normas para os serviços de telecomunicações;
cuida também da formação do pessoal especializado
para operar o Sistema Integrado de Telecomunicações do
Estado - SIET.
43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - por meio deste programa serão
transferidos recursos às Universidades Estaduais que desenvolvem
ensino profissionalizante e propedêutico, de segundo grau,
atendendo-a demanda dos setores primário, secundário e
terciário da economia.
196 - Formação para o Setor Primário -
propõe-se a formação de técnicos em
agropecuária, mediante oferecimento de aulas teóricas e
de laboratório-campo, cnando condições para
habilitação e treinamento nas atividades de
produção animal e vegetal. Subprograma a cargo da
Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP.
197 - Formação para o Setor Secundário - visa a
promover e desenvolver o ensino tecnico-industrial em suas
várias especialidades . Programação a cargo da
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, da Universidade Estadual
Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP e do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEET "PS".
44- ENSINO SUPERIOR - este programa tem por objetivo a
formação de pessoal em nível universitário,
destinado à docência e à pesquisa nos
domínios das ciências, das letras e das artes.
021 - Administração Geral - visa, com a
transferência de recursos, assegurar às Universidades o
exercício continuo das ações
técnico-administrativas de apoio ao desenvolvimento de seus
trabalhos específicos.
205 - Ensino de Graduação - formação de
profissionais em nível superior, para atender a demanda de
especialistas nos vários campos do saber.
206 - Ensino de Pós-Graduação - compreende as
ações desenvolvidas com o objetivo de aprimorar e
aprofundar os conhecimentos assimilados nos cursos de
graduação, visando à formação de
mão-de-obra técnico-científica especializada e
capacitada para a docência , pesquisa científica e
atividades culturais em suas múltiplas formas.
207 - Extensão Universitária - tem como objetivo promover
a difusão de conhecimentos e técnicas de trabalho, por
meio de cursos apropriados, a fim de aumentar a eficiância dos
processos produtivos e elevar os padrões culturais da
comunidade.
237 - Material de Apoio Pedagógico - refere-se à
produção, em laboratório de
experimentação didática, de aparelhos e
equipamentos técnicos a serem oferecidos, para fins
pedagógicos, a outras escolas da rede oficial. Atividade do
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza" - CEET "PS".
427 - Alimentação e Nutrição - subprograma
de apoio indireto às atividades acadêmicase
administrativas, possibilitando aos alunos e funcionários
fazerem suas refeições no próprio campus
universitário.
428 - Assistência Médico Sanitária - compreende as
ações relacionadas com a criação e
manutenção da infra-estrutura, para a
prestação de serviços médicos
através de ambulatórios e hospitais-escola. Este
subprograma será desenvolvido pela Universidade de São
Paulo - USP e Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP.
62 - INDÚSTRIA - este programa compreende ações
voltadas aos empreendimentos da Imprensa Oficial do Estado - IMESP.
035 - Paticiapação Societária - subscrição de ações da Imprensa
75 - SAÚDE - objetiva a promoção,
preservação e recuperação da saúde
da população, juntamente com o desenvolvimento de estudos
e pesquisas de novos métodos de prevenção,
diagnóstico e tratamento do câncer e doenças
análogas.
021 - Administração Geral - caracteriza-se por fornecer
suporte material, humano e institucional as atividades sob a
responsabilidade dos Hospitais das Clínicas das Faculdades de
Medicina da USP e de Ribeirão Preto, assim como da
Fundação Centro de Pesquisa de Oncologia.
055 - Pesquisa Aplicada - compreende o desenvolvimento de estudos e
pesquisas de novos métodos na prevenção do
câncer, divulgando ainda ensinamentos essenciais sobre a
cancerologia. Programação a cargo da
Fundação Centro de Pesquisa de Oncologia.
428 - Assistência Médico Sanitária - presta-se ao
atendimento médico-hospitalar e ao exercício da medicina
preventiva e educação sanitária da comunidade.
Programação a cargo dos Hospitais das Clínicas das
Faculdades de Medicina da USP a de Ribeirão Preto.
431 - Produtos Profiláticos e Terapêuticos - compreende as
atividades de coleta,produção e
distribuição de sangue e hemoderivados aos hospitais do
Estado. Esta programação está a cargo da
Fundação Hemocentro de São Paulo que atua em
harmonia com o Programa Nacional do Sangue e
Hemoderivados-Pró-Sangue.
81 - ASSISTÊNCIA - ação comunitária que visa
a melhoria das condições sociais e econômicas da
população, através da atuação
orientadora e educativa; desenvolvimento do associativismo e
coordenação e mobilização dos recursos
particulares e públicos voltados para o desenvolvimento social.
483 - Assistência ao Menor - conjunto de tarefas e
ações que visa assistir e amparar o menor, de modo a
possibilitar-lhe o desenvolvimento integral e sua
participação na vida familiar e social. Refere-se
especificamente à atividade de divulgação,
esclarecimento e estímulo à adoção, guarda
e tutela de crianças consideradas em situação de
abandono.
486 - Assistência Social Geral - através desta
programação o Fundo Social de Solidariedade do Estado de
São Paulo - FSSESP realiza o atendimento no plano assistencial
à população carente, cuja ação
será desenvolvida pelos Fundos Sociais de Solidariedade criados
junto às Prefeituras Municipais, e pelos convênios com
órgãos do Estado e dos Municípios de São
Paulo, compreendendo apoio técnico e financeiro do FSSESP.
91 - TRANSPORTE URBANO - programa que trata do planejamento,
implantação,coordenação, controle e
operação da infra-estrutura de transporte em áreas
urbanas e metropolitanas.
575 - Vias Urbanas - compreende ações, estudos, projetos
e obras visando à otimização do sistema
viário urbano, a racionalização dos
serviços de transporte e a economia no consumo de derivados de
petróleo. Refere-se especificamente ao Programa Aglomerados
Urbanos - AGLURB a ser desenvolvido na Baixada Santista.





08 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- implementar e desenvolver o Sistema Estadual de
Educação em consonância com a Política
Nacional para o setor;
- assessorar o Conselho Estadual de Educação;
- implantar o Plano Estadual de Educação;
- desenvolver o ensino de 1.º e 2.º graus;
- promover a educação pré-escolar, educação especial e ensino supletivo;
- assistir tecnicamente, supervisionar e fiscalizar os estabelecimentos
municipais e particulares que atuam nas áreas citadas nos dois
itens antecedentes;
- estudar o aperfeiçoamento do sistema e desenvolvimento do processo educacional;
- incentivar o processo de integração Escola-Comunidade;
- promover intercâmbio de informações e
assistência técnica bilateral com
instituições públicas e privadas, nos planos
nacional e internacional;
- formular a política e fixar as normas sobre o Sistema Estadual de Educação;
- prover de recursos físicos o Sistema Público Estadual de Educação;
- desenvolver serviços de assistência ao escolar, visando
assegurar aos alunos condições físicas, mentais,
sociais e materiais que propiciem a eficiência escolar e a
promoção humana;
- planejar, projetar, construir, reformar, ampliar, manter e conservar
os prédios de ensino público, bem como seu
mobiliário e equipamentos, procurando adequar a estrutura
física à didática;
- executar atividades que propiciem melhores condições à aquisição de livros escolares.
LEGISLAÇÃO
4.024 de 20.12.61
4.440 de 27.10.64
5.692 de 11.08.71
6.536 de 16.06.78
Leis Estaduais n.ºs
7.940 de 07.06.63
10.038 de 05.02.68
10.403 de 06.07.71
906 de 18.12.75
1.165 de 12.11.76
1.388 de 09.09.77
1.389 de 09.09.77
2.609 de 10.12.80
Decretos Federais nºs
55.551 de 12.01.65
58.093 de 28.03.66
87.043 de 22.03.82
88.374 de 07.06.83
Decretos Estaduais nºs
44.480 de 03.02.65
44.899 de 16.06.65
47.830 de 16.03.67
48.142 de 26.06.67
48.458 de 01.09.67
50.133 de 02.08.68
52.811 de 06.10.71
7.510 de 29.01.76
7.511 de 29.01.76
7.714 de 22.03.76
7.993 de 04.06.76
9.592 de 18.03.77
9.610 de 26.03.77
10.848 de 01.12.77
16.976 de 06.05.81
16.905 de 13.05.81
18.412 de 02.02.82
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos
recursos humanos, financeiros, materiais, técnicos e
institucionais com vistas aos objetivos do órgão.
Desenvolvimento de ações asseguradoras da
eficiência do processo decisório.
020 - Supervisão e Coordenação Superior -
ações voltadas á organização,
direção, coordenação e controle dos
recursos técnico-administrativos em apoio e assessoramento ao
titular da Pasta. Incluindo, portanto, estudo e definição
de métodos e técnicas educacionais, medidas garantidoras
da eficiência do ensino nas várias regiões
administrativas do Estado e manutenção do sistema de
informações educacionais.
021 - Administração Geral - compreende as
ações de caráter administrativo, exercidas
continuamente, que garantem o apoio necessário á
execução e desenvolvimento das demais atividades do
órgão.
25 - Edificações Públicas - destina-se á reformas em prédios administrativos da Secretaria.
035 - Participação Societária - refere-se este
subprograma ao aumento da participação do Estado no
capital social da Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP.
217 - Treinamento de Recursos Humanos - conjunto dos procedimentos
necessários ao aprimoramento didático, funcional e
acadêmico do pessoal, bem como, recrutamento,
seleção e preparo dos candidatos ás
funções educacionais e administrativas.
42 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU - oferecimento de oportunidade de
socialização e aprendizado de 1° grau aos integrantes
da faixa etária dos 7 aos 14 anos, promovendo a
formação harmônica da personalidade da
criança e sua integração no meio físico e
social.
188 - Ensino Regular - desenvolvimento do ensino de 1.ª a
8.ª. série, visando atender ás necessidades
educacionais da faixa etária de obrigatoriedade escolar.
Consiste em adequar os recursos humanos, físicos e
organizacionais, garantindo ao educando formação e
desenvolvimento de suas potencialidades; consiste também em
proporcionar condições para o aprimoramento do processo
Ensino-Aprendizagem, mediante fornecimento de equipamentos e material
básico escolar para adequação das escolas da rede
estadual ás solicitações da moderna Pedagogia.
43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - prosseguimento á obra educativa do
ensino de 1° grau na formação integral do
adolescente. Preparação intelectual geral e
iniciação técnica, constituindo-se em instrumento
para a necessária exploração vocacional dos
educandos, permitindo aos jovens integrar-se na comunidade e participar
do trabalho produtivo ou prosseguir seus estudos em nível
superior.
196 - Formação para o Setor Primário -
proporcionar ao educando. por meio do ensino profissionalizante,
qualificação para as diferentes
nabilitações destinadas ao atendimento da demanda do
setor agro-pecuário, como elemento de integração
social e mudança tecnológica.
197 - Formação para o Setor Secundário -
destina-se a proporcionar ao educando qualificação, para
atuar em um ramo de atividade profissional compatível com sua
vocação em uma das especialidades técnicas do
setor industrial.
199 - Ensino Polivalente - objetiva proporcionar ao educando
formação propedêutica com vistas ao seu ingresso na
escola superior. Inclui a atividade: Formação
Profissional Básica.
47 - ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS - orientação e
assistência social, médica, odontológica,
facilidades para transportes, alimentação e
aquisição de material escolar; proporcionando a
estudantes carentes condições para sua
participação integral nas atividades de ensino e cultura.
237 - Material de Apoio Pedagógico - consiste em difundir o
livro reduzindo seu custo, instituindo prêmios aos alunos da rede
estadual e, mediante convênio, executar o Programa do Livro
Didático; subprograma a cargo da Fundação do Livro
Escolar.
483 - Assistência ao Menor - destina-se á
promoção do bem estar físico, mental e social do
educando mediante o oferecimento de cuidados
médico-odontológicos, assistência nutricional e
sócio-econômica, visando á melhoria do processo
educacional, do rendimento da aprendizagem e a redução do
índice de repetência.




09 - SECRETARIA DA SAÚDE
CAMPO DE ATUAÇÃO
- promover, preservar e recuperar a saúde da população;
- exercer a função de órgão normativo do Governo do Estado no setor saúde;
- estudar, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar, em
todo o território do Estado, medidas visando a melhoria das
condições sanitárias da população;
- estudar problemas de saúde pública, promovendo
pesquisas cientificas necessárias a sua solução;
- promover articulação com outros órgãos de
saúde pública ou de assistência social estatal,
paraestatal e privada, cuja atuação possa contribuir para
a consecução das finalidades do órgão;
- executar o saneamento ambiental, visando a erradicação
e o controle de doenças transmissiveis, bem como o combate a
vetores;
- fabricar medicamentos e outros produtos de interesse da saúde
pública, utilizando-se de matéria prima de sintese
própria, de aquisição local, de
importação e de extração ou de cultura de
origem vegetal, animal ou mineral;
- fornecê-los aos órgãos de saúde
pública e de assist~ecia social do Estado, a outras entidades
públicas de previdência privada, ou particulares que
prestem assistência médica a população,
declaradas de utilidade pública;
- adquirir medicamentos de laboratórios produtores, com o
objetivo de assegurar o seu fornecimento para as entidades referidas no
item anterior;
- proporcionar treinamento a estudantes e técnicos
especializados nas profissões relacionadas com as atividades da
Pasta;
LEGISLAÇÃO
Lei n.º
10.071 de 10.04.68
Decreto-Lei n.º
211 de 30.03.70
Decretos n.º
52. 182 de 16.07.69
52.470 de 17.06.70
52.497 de 21.07.70
52.532 de 17.09.70
5.992 de 16.04.75
13.195 de 30.01.79
14.533 de 26.12.79
16.545 de 26.01.81
16.976 de 06.05.81
19.469 de 02.09.82
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
75 - SAÚDE- compreende as ações desenvolvidas no
sentido de promover, proteger, recuperar e reabilitar a saúde da
população. Considera a prestação dos
serviços técnicos especializados, os relativos à
saúde geral da comunidade, especialmente os da saúde
mental e da assistência hospitalar.
020 - Supervisão e Coordenação Superior -
ações voltadas à
organização,direção,
coordenação e controle dos recursos
técnico-administrativos em apoio e assessoramento ao titular da
Pasta. À sua conta estão as atividades referentes ao
estudo, orientação e supervisão dos sistemas de
planejamento, normatização e documentação
que levam a centralização normativa e à
uniformização das ações de saúde,
desenvolvidas em todo o Estado, pelas respectivas unidades de
prestação de serviços.
021 - Administração Geral - compreende a
coordenação, orientação e controle das
ações de carater administrativo relativas as atividades
de administração, pessoal, finanças,
serviços gerais, zeladoria, comunicação e
transporte que subsidiam a execução e o desenvolvimento
das demais atividades inerentes ao campo atuacional do
órgão.
Inclui parte da programação a cargo da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.
055 - Pesquisa Aplicada - reune as atividades que visam a
obtenção de novos conhecimentos científicos que na
prática ofereçam soluções a problemas
previamente identificados. Cabe-lhe a coordenação geral
dos serviços técnicos especializados e administrativos,
necessários como suporte para os estudos e pesquisas aplicadas,
para a produção de medicamentos e exames de
laboratório, com vistas ao desenvolvimento da saúde
pública.
058 - Testes e Análises de Qualidade - cabe-lhe a
elaboração de testes e anpaises (físicas,
biológicas, bacteriológicas, químicas e
estatisticas) de materiais, componentes, produtos, processos, solos,
atmosfera, etc. realizadas em laboratórios especializados, bem
como o treinamento de pessoal técnico.
215 - Cursos de Qualificação - presta-se a promover os
meios indispensáveis para a formação de pessoal
técnico de nível médio para exercer as
funções de auxiliar de enfermagem nos Centros de
Saúde e Hospitais. Atuação específica da
Escola de Enfermagem de Assis e do Hospital Regional do Vale do
Ribeira.
428 - Assistência Médico Sanitária - por este
subprograma promove-se assistência ao doente,ao convalescente e
ao portador de sequelas psico-somáricas, destinada
precipuanmente à recuperação de sua saúde,
através de diagnóstico e tratamento precoces na
limitação da incapacidade e reabilitação.
Para tanto propõe-se a classificar e acionar, periodicamente, os
hospitais gerais, os especializados e os outros estabelecimentos da
espécie, a orientar e fiscalizar a assistência
médico-hospitalar e sanitária. tanto dos órgaos
oficiais como dos particulares e sugerir medidas destinadas a
expansão da rede hospitalar do Estado. aprovando e baixando
normas para a orientação de hospitais gerais ou
especializados, oficiais ou privados a fim de assegurar tratamento
eficiente aos doentes. Dentre a população em geral
assistida cabe-lhe em especial aquela que por seu baixo poder
aquisitivo não tem acesso a outras instituições de
saúde.
Serve, também, de campo de ensino, treinamento e
aperfeiçoamento para estudantes e profissionais da área.
Para a efetivação desses propósitos conta a
Secretaria da Saúde com os recursos provenientes do FUNDES -
Fundo Estadual de Saúde que se vinculam a este subprograma
através de atividade especifica. O FUNDES atua como instrumento
de suporte financeiro para o desenvolvimento das ações
nas áreas médica, sanitária, a hospitalar e de
apoio, executadas ou coordenadas pela Pasta, a saber no atendimento
médico-sanitário integral e hospitalar em unidades
sanitárias, consultórios, ambulatórios, unidades
de atendimento de urgência, hospitais e outros estabelecimentos
de prestação de serviços de saúde; na
vigilância sanitária e epidemiológica; no controle
e erradicação de endemias e na produção e
distribuição de vacinas, soros, medicamentos e outros
produtos de interesse da saúde pública.
429 - Controle e Erradicação de Doenças
Transmissíveis compreende as ações pertinentes
à criação e manutenção
de infra-estrutura para prevenção e combate
às endemias. Objetiva o seu controle e-ou
erradicação, assim conto o estabelecimento de pedidas de
vigilância epidemiológica. Programação a
cargo da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN. Este
subprograma refere-se, ainda, a promoção, estudos e
pesquisas no campo da educação sanitária e
imunização em massa contra doenças
transmissíveis, bem como a colaboração nos
aspectos educativos dos Programas da Secretaria da Saúde, a
cargo do FESIMA.
430 - Fiscalização e Inspeção
Sanitária - objetiva a criação e
manutenção de infra-estrutura para a vigilância
sanitária em fronteiras e
portos marítimos, fluviais e
aéreos bem como para o controle de atividades relacionadas a
drogas, medicamentos, água e alimentos, incluindo sua
análise e licenciamento.
431 - Produtos Profiláticos e Terapêuticos - tem por
finalidade a produção de medicamentos e outros produtos
de interesse da saúde pública, tais como soros, vacinas,
reagentes biológicos, etc., e o seu fornecimento a preço
de custo aos órgãos públicos de saúde,
assistência social e a entidades particulares declaradas de
utilidade pública, que prestem assistência médica
à população. Propõe-se ainda a propiciar
treinamento a estudantes e técnicos especializados nas
profissões relacionadas com as atividades que lhes são
inerentes. Para a consecução de seus fins necessita de
modernos laboratórios nas unidades responsáveis pelo
desenvolvimento dos trabalhos. Inclui em sua programação
as atividades inerentes à Fundação para o
Remédio Popular - FURP.
447 - Abastecimento de Água - compreende as ações
relacionadas com o planejamento, instalação,
ampliação, operação e
manutenção de serviços ou sistemas de
abastecimento d'água e o controle de sua qualidade. Dentro desse
proposito visa a preservação da cárie
dentária através da fluoretação das
águas de abastecimento público no interior de São
Paulo.
486 - Assistência Social Geral - presta-se ao fornecimento
suplementar de alimentos a gestante, a nutriz e à criança
até os 18 meses de idade, com distribuição de
leite e outros produtos específicos, medida que visa influir nos
coeficientes de morbidade e mortalidade infantil, a ponto de
diminuí-los a médio e longo prazo.
81 - ASSISTÊNCIA - sua finalidade é proporcionar o bem
estar social através de medidas que objetivem o amparo e a
proteção a pessoas e ou grupos, com vistas a reduzir ou
evitar desequilíbrios sociais.
486 - Assistência Social Geral - este subprograma objetiva a
prestação de assistência social aos hansenianos e
sequelados dessa doença, que tenham dificuldades
econômicas para sua sobrevivência, na forma de
concessão de auxílio financeiro.



10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- estabelecer e implementar a política estadual relacionada ao
desenvolvimento da indústria, da agroindústria e a
expansão do comércio;
- estimular a manutenção e o desenvolvimento de
empreendimentos industriais no Estado, bem como orientar e apoiar a
localização racional de novos estabelecimentos e a
relocalização dos existentes;
- incentivar e prestar assistência ao setor privado, em suas atividades aplicadas ao comércio externo e interno;
- controlar as importações, locação ou
aquisição no mercado interno de produtos de origem
externa e o arrendamento mercantil, por órgãos da
Administração Estadual, bem como aprovar os pedidos de
importação formulados por estes mesmos
órgãos, respeitados os limites de valor previamente
aprovados pelo Governador;
- apoiar tecnicamente as empresas, sobretudo as pequenas e médias;
- estabelecer e implementar a política estadual para o desenvolvimento científico e tecnológico;
- coordenar o relacionamento entre o setor público e a
comunidade científica e tecnológica, bem como entre
aquele setor e o da iniciativa privada, de forma a incorporar as
legítimas reivindicações dessas categorias
às diretrizes da Administração Estadual;
- prestar serviços à comunidade nas áreas da ciência e tecnologia;
- amparar e promover a pesquisa científica e tecnológica no Estado;
- acompanhar a parte da metrologia referente às unidades de
medida, aos métodos e aos instrumentos de medição;
fiscalizar o atendimento das exigências técnicas e
jurídicas asseguradoras da precisão das
mensurações;
- contribuir para a formação de pessoal especializado,
principalmente nos campos da capacitação gerencial,
científica e tecnológica;
- mobilizar e captar recursos, elaborar projetos de financiamento, com
o objetivo de promover as atividades produtivas nos setores
básicos da economia;
- estabelecer e implementar a política de
desconcentração do desenvolvimento industrial e urbano no
Estado.
LEGISLAÇÃO
Leis n.°s
5.918 de 18.10.60
93 de 27.12.72
896 de 17.12.75
897 de 17.12.75
Decreto-Lei n.º
228 de 17.04.70
Decretos n.ºs
40.132 de 23.05.62
1.276 de 14.03.73
13.427 de 16.03.79
13.502 de 07.05.79
13.630 de 28.06.79
13.878 de 03.09.79
16.512 de 19.01.81
16.976 de 06.05.81
20.935 de 23.05.83
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos
recursos humanos, técnicos, institucionais, financeiros e
materiais, com vistas aos objetivos do órgão.
Desenvolvimento de ações asseguradoras da
eficiência do processo decisório e da
viabilização da política governamental para os
setores de competência da Secretaria.
020 - Supervisão e Coordenação Superior -
ações voltadas à organização,
direção, coordenação e controle dos
recursos técnicos e administrativos em apoio e assessoramento ao
titular da Pasta.
021 - Administração Geral - refere-se aos serviços
administrativos de apoio, nas àreas de recursos humanos,
finanças, administração de material e de
atividades auxiliares.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - conjunto de ações
visando ao desenvolvimento científico e tecnológico,
amparo à pesquisa, apoio aos inventores,
coordenação de programas
técnico-científicos de instituições
públicas e privadas.
035 - Participação Societária -
subscrição de ações da Companhia de
Promoção da Pesquisa Científica e
Tecnológica do Estado de São Paulo PROMOCET e do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São
Paulo IPT, oferecendo-lhes meios para que promovam e estimulem a
pesquisa científica e tecnológica dos setores
público e privado, em consonância com as diretrizes
governamentais.
055 - Pesquisa Aplicada - compreende ações que visam
à ampliação dos conhecimentos científicos e
sua aplicação em novas técnicas e processos
produtivos. Inclui amparo à pesquisa, aperfeiçoamento e
especialização de pessoal, intercâmbio
técnico-científico com instituições
internacionais. Prevê, ainda, o desenvolvimento de programas de
cunho tecnológico do Departamento de Ciência e Tecnologia,
além daquelas atividades coordenadas por
instituições especializadas para as quais são
carreados recursos do Tesouro. São elas: Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo FAPESP;
Companhia de Promoção da Pesquisa Científica e
Tecnológica do Estado de São Paulo - PROMOCET, Instituto
de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A -
IPT.
057 - Informação Científica e Tecnológica -
compreende ações de levantamento, processamento,
análise e disseminação de
informações e conhecimentos resultantes das atividades
técnico-científicas desenvolvidas no País e no
exterior.
362 - Serviços Bancários e Financeiros - refere-se ao
financiamento, com recursos do FUNCET, de pesquisas e
experimentações científicas e tecnológicas
orientadas para os setores da produção, considerados
prioritários para a economia estadual e definidos periodicamente
pelo Conselho Estadual de Tecnologia.
374 - Marcas e Patentes - este subprograma refere-se à
obtenção, acompanhamento e colocação, no
mercado, das patentes resultantes dos projetos desenvolvidos ou em
execução nas diversas instituições de
pesquisa do Estado. Visa, também, a estimular o esforço
de inovação tecnológica e da pesquisa particular,
mediante a instituição de prêmios,
realização de exposições de inventos e
assistência aos inventores.
18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL - estímulo
à formação e operação da
agroindústria, Assistência técnica às
empresas rurais, principalmente as de médio e pequeno porte.
112 - Promoção Agrária - fomento da
produção agrária e oferecimento de incentivos para
novos empreendimentos agroindustriais, assim como facilidades para a
ampliação e modernização dos já
existentes.
53 - RECURSOS MINERAIS - ações desenvolvidas com vistas
à descoberta e exploração de jazidas, notadamente
dos minerais utilizáveis no campo energético.
289 - Prospecção e Avaliação de Jazidas -
compreende o fomento e estímulo à pesquisa,
exploração e industrialização mineral do
Estado, serviços de orientação geológica,
técnica, legal, econômica e creditícia ás
empresas ds mineração.
57 - HABITAÇÃO - implantação de
infra-estrutura urbana e habitacional, compatível com as
definições relacionadas á
localização e relocalização de
estabelecimentos industriais e de serviços.
035 - Participação Societária -
subscrição de ações da Companhia de
Desnvolvimento de São Paulo - CODESPAULO, entidade incumbida da
implementação da política estadual de
desconcentração do desenvolvimento industrial e urbano.
62 - INDÚSTRIA - este programa abrange ações e
procedimentos tendentes a apoiar os empreendimentos industriais do
Estado, principalmente os de médio e pequeno porte,
através de fornecimento de dados sobre as atividades
industriais, orientação quanto a
localização racional das indústrias.
346 - Promoção Industrial - ação
orientadora e reguladora da atividade industrial, tanto na
organização do empreendimento como na sua
localização, de acordo com a vocação e
peculiaridades regionais. Inclui atuação no sentido de
atrair capital, tecnologia e mão-de-obra especializada, com o
objetivo de criar oportunidades para a concretização de
novos empreendimentos e ampliação ou
modernização dos existentes.
63 - COMÉCIO - compreende programas e trabalhos de
promoção, difusão e documentação das
atividades comerciais e de serviços.
354 - Promoção Interna do Comércio -
ações e medidas de fomento e incentivo ás empresas
comerciais e as prestadoras de serviços. Apoio técnico e
financeiro com ênfase ás empresas privadas pequenas e
médias. Estímulo para criação de novos
polos comerciais com base em pesquisas referentes á
potencialidade do mercado consumidor.
355 - Promoção Externa do Comércio - medidas
visando á dinamização e ampliação
das exportações de bens e serviços.
Assistência ás empresas paulistas, particularmente as
pequenas e médias, em assuntos de comércio internacional.


11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
CAMPO DE ATUAÇÃO
- formular e executar a política estadual de melhoria das
condições sociais e econômicas da
população, visando conjugar esforços dos setores
governamental e privado no processo de desenvolvimento social;
- formular e executar a política de atendimento ao menor em
situação irregular, de forma preventiva ou assistencial,
observada a diretriz da Política Nacional do Bem Estar do Menor;
- manter e difundir as atividades de pesquisa da realidade social, bem
como o desenvolvimento de serviços técnicos na
área social, tanto para o setor governamental como para o
privado;
- prestar assistência financeira á entidades assistenciais
do setor privado e á Prefeituras Municipais, no desenvolvimento
inicial de Centros Comunitários rurais e urbanos;
- prestar assistência técnica a entidades sociais do setor
público e privado, visando racionalizar e desenvolver os
recursos destinados aos serviços de amparo e
readaptação social de migrantes, desempregados, egressos,
em conjugação de esforços com a Secretaria da
Justiça; trabalhadores rurais volantes, mães solteiras,
prostitutas, mendigos, velhice desamparada e vítimas de
calamidade pública, em conjugação de
esforços com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil;
- fiscalizar entidades sociais, beneficiadas ou não por recursos financeiros estaduais;
- promover o intercâmbio de informações e ajuda
mútua entre os setores públicos, poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, associações
representativas de classes econômicas e entidades de natureza
assistencial ou promocional, religiosa ou leiga.
LEGISLAÇÃO
leis nº
9.303 de 15.04.66
9.362 de 31.05.66
97 de 09.01.73
185 de 12.12.73
985 de 26.04.76
Decreto-Lei nº
62 de 15.05.69
Decretos-Lei Complementar nºs
11 de 02.03.70
16 de 02.04.70
Decretos nºs
26.920 de 04.12.56
47.830 de 16.03.67
48.390 de 18.08.67
49.246 de 30.01.68
51.668 de 10.04.69
52.199 de 18.06.69
s.n° de 21.07.70
52.471 de 17.06.70
52.780 de 22.07.71
1.027 de 07.02.73
1.840 de 29.06.73
3.263 de 23.01.74
3.306 de 06.02.74
3.802 de 11.06.74
5.926 de 15.03.75
5.979 de 14.04.75
5.994 de 18.04.75
8.777 de 13.10.76
14.825 de 11.03.80
14.990 de 02.05.80
16.976 de 06.05.81
17.861 de 20.10.81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
81 - ASSISTÊNCIA - tem por finalidade dar prosseguimento aos
trabalhos os a melhoria das condições sociais e
econômicas da população, assim como
responsabilizar-se por outros que venham a ser desenvolvidos com o
mesmo propósito.
020 - Supervisão e Coordenação Superior -
promoção do nível dos trabalhos de planejamento,
desenvolvimento, controle, supervisão e
coordenação da política e diretrizes
governamentais inerentes ao orgão.
021 - Administração Geral - conjunto de tarefas e
ações administrativas de suporte e
manutenção dos serviços, para que os objetivos das
unidades estruturais da Pasta sejam alcançados.
025 - Edificações Públicas - destina-se a reformas
em prédios administrativos da Secretaria e a
construção e reforma das sedes das Divisões
Regionais.
217 - Treinamento de Recursos Humanos - presta-se á permanente
atualização e aperfeiçoamento dos métodos e
técnicas de seleção, treinamento e desenvolvimento
dos recursos humanos, consideradas as exigências dos programas de
trabalho da Secretaria.
483 - Assistência ao Menor - é por meio deste subprograma
que a Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM
aplica, no âmbito do Estado, a política do bem-estar do
menor, mediante estudo do problema e planejamento das respectivas
soluções; promove a reintegração social dos
menores abandonados e infratores, adotando programas e
providências tendentes a prevenir a sua
marginalização e a corrigir as causas de seu
desajustamento. É, ainda, através deste que o Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções atende aos
filhos de funcionários da Pasta, em local próprio ou
mediante entidades particulares a ele conveniadas e a Coordenadoria de
Ação Regional desenvolve o programa de
pré-profissionalização não formal.
485 - Assistência a Velhice - compreende ação
integrada entre a Secretaria da Promoção Social e
entidades de assistência social voltadas para o amparo e
proteção aos idosos.
486 - Assistência Social Geral - compreende as
ações de caráter social desenvolvidas com o
objetivo de amparar e proteger o carenciado (migrante,
alcoólatra, doente mental, empregada doméstica, gestante,
mãe solteira, pessoa em trânsito pela Capital, trabalhador
volante e elemento encaminhado da rede hospitalar), no sentido de
atender as suas necessidades básicas, tais como
alimentação, habitação, saúde,
educação, trabalho, lazer, segurança social e
outras mais, como forma de assegurar sua sobrevivência e
auxiliá-lo a enfrentar as restrições que
caracterizam a vida nos grandes centros urbanos.
Tal programação é desenvolvida em estabelecimentos
sociais próprios da Administração Pública
ou em entidades particulares que participem da ação
assistencial do Estado, mediante convênio ou que dele recebam
auxílios e subvenções através do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções.
487 - Assistência Comunitária - tem por objetivo estimular
a participação da população em trabalhos
voltados para a assistência e aprimoramento da comunidade como um
todo. Com vistas a esse propósito os Centros
Comunitários, unidades operacionais de base, desenvolvem a
capacidade de reflexão, criatividade, iniciativa e
decisão dos integrantes da comunidade, ampliam os laços
de sociabilidade e o associativismo e organizam serviços que
contribuam para a progressiva melhoria da qualidade de vida da
população.



12 - SECRETARIA DA CULTURA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- executar a política do Estado no amparo à cultura;
- promover, documentar e difundir as atividades artísticas e as ciências
- promover a defesa do patrimônio histórico,
arqueológico, artístico, paisagístico e
turístico do Estado;
- contribuir para o desenvolvimento das atividades artísticas;
- amparar a cultura no sentido de cultuar e preservar costumes e
instituições, valores espirituais e morais da sociedade
brasileira;
- promover as atividades educacionais e culturais por meio do rádio e da televisão;
- promover e estimular a pesquisa em Artes e Ciências Humanas.
LEGISLAÇÃO
Leis n.ºs
9.849 de 26.09.67
10.294 de 03.12.68
Decretos nºs
48.660 da 18.01.67
50.191 de 09.08.68
52.687 de 05.03.71
9.960 de 06.07.77
11.184 de 16.02.78
13.426 de 16.03.79
15.467 de 07.08.80
19.129 de 30.07.82
20.955 de 01.06.83
21.013 de 24.06.83
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
48 - CULTURA - na função de amparo à cultura, o
Estado pretende através deste programa: promover ou incentivar a
criação de casas de cultura e de escolas de
iniciação artística; estimular as
vocações artísticas e a produção
original de obra de arte, bem como cuidar do aperfeiçoamento de
artistas, escritores e especialistas em Filosofia e Ciências
Humanas, mediante intercâmbio cultural e técnico,
prêmios, bolsas de estudo, viagens, certames e conclaves,
conceder bolsas especiais para elaboração de obra ou
realização de pesquisa, cujo plano tenha sido aprovado
pelos órgãos competentes da Pasta e considerado por esses
de fundamental importância para a cultura, auxiliar ou realizar a
edição de textos raros, bem como a
publicação de obras premiadas em concursos oficiais de
sua iniciativa; organizar ou patrocinar simpósios sobre os
vários setores artísticos, atribuir prêmios e
outros estímulos, bem como promover ou incentivar a
realização de espetáculos, conferências e
cursos de extensão Cultural; estimular a criação
de Conselhos Municipais de Cultura, dotados de comissões
especializadas nos vários setores culturais; realizar programas
de documentação, promoção e difusão
cultural e zelar pelo Patrimônio histórico,
artístico e arqueológico do Estado.
020 - Supervisão e Coordenação Superior -
promoção do nível dos trabalhos de planejamento,
desenvolvimento, controle, supervisão e
coordenação da política e diretrizes
governamentais estabelecidas para o setor.
021 - Administração Geral - conjunto de tarefas e
ações administrativas de suporte e
manutenção dos serviços
técnico-administrativos necessários à
consecução dos objetivos do programa.
022 - Documentação e Bibliográfia - cabe-lhe a
preservação do acervo de documentos sobre a
História Paulista, assim como daqueles de uso corrente e de
importância para a instrução de processos
funcionais, administrativos e jurídicos. Comporta ainda as
atividades relativas a prestação de
informações ao público em geral.
137 - Radiodifusão - o seu objetivo é promover e fomentar
as atividades educativas e culturais, por meio do rádio e da
televisão, de forma a estabelecer elos de reciprocidade e
intercâmbio entre a Capital e o Interior, entre as
próprias cidades e regiões interioranas e entre o Estado
de São Paulo e outros Estados. Pretende, ainda, propiciar
contatos com a finalidade de situar a cultura de São Paulo nos
planos municipal, estadual e nacional, atingindo todos os segmentos da
população. Programação a cargo da
Fundação Padre Anchieta Centro Pauiista de Rádio e
TV Educativas.
198 - Formação para o Setor Terciário - compreende
cursos de iniciação artística e aprimoramento
técnico ministrados com vistas à formação
profissional, em nível médio, nos setores de arte
dramática e musical. Inclui atividades para
promoção e difusão cultural,
identificação e incentivo a valores jovens.
Programação a cargo do Conservatório
Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos" de Tatuí.
246 - Patrimônio Histórico, Artistico e
Arqueológico - através deste subprograma visa-se proteger
e preservar o patrinonio histórico, arqueológico,
artístico e monumental do Estado, mediante tombamento de bens e
solicitação de sua desapropriação quando
fôr o caso; celebração de convênios ou
acordos com entidades públicas ou particulares com vistas a
preservar o Patrimônio em questão; proposta de compra de
bens móveis ou seu recebimento em doação;
concessão de auxílio ou subvenções a
entidades que objetivem as mesmas finalidades do Conselho de Defesa do
Patrimõnio Histórico, Arqueológico,
Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT ou a
particulares que conservem e protejam documentos, obras e locais de
valor histórico ou turístico; projeção e
execução das obras de conservação e
restauração de que necessitem os bens públicos ou
particulares considerados por aquele Conselho.
247 - Difusão Cultural - programação a cargo da
qual se pretende formar técnicos e profissionais de
música, desenvolver e aprimorar vocações
artísticas, promover e estimular a difusão de cultura em
todos os municípios do Estado, através das Delegacias
Regionais de cultura, fomentando, assim, a participação
da comunidade regional e municipal nas programações
artístico-culturais e o intercâmbio das
manifestações culturais entre as cidades e regiões
do Estado. É de sua competência também a
manutenção de próprios estaduais que abrigam
repartições da Pasta.


13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- formular e executar a Política Governamental no setor agrícola;
- desenvolver pesquisas científicas e tecnológicas nos
campos: da agropecuária, dos recursos naturais e da
sócio-economia agrícola;
- prestar assistência técnica à agropecuária e difundir tecnologia;
- conservar os recursos naturais;
- exercer a engenharia rural;
- cuidar da defesa sanitária animal e vegetal;
- fiscalizar os insumos e classificar os produtos agrícolas;
- suprir de sementes, mudas e demais insumos, o setor agrícola;
- prestar assistência ao cooperativismo e associativismo
objetivando a organização dos pequenos produtores e
executar a política governamental de revisão
agrária;
- atuar direta e indiretamente na comercialização e
industrialização dos produtos e insumos agrícolas;
- atuar direta e indiretamente na produção,
comercialização e distribuição de
gêneros alimentícios e no desenvolvimento das demais
funções necessárias à
racionalização do abastecimento no Estado;
- expandir e reorganizar a fruticultura de clima temperado;
- prestar serviços de engenharia e motomecanização agrícola.
LEGISLAÇÃO
Decretos n.ºs
11.138 dc 03.02.78
14.034 de 01.10.79
16.755 de 06.03.81
16.877 de 10.04.81
16.976 de 06.05.81
17.828 dc 13.10.81
17.913 de 30.10.81
20.116 de 08.12.82
20.117 de 08.12.82
20.294 de 29.12.82
20.325 de 03.01.83
20.368 de 14.01.83
20.580 de 21.02.83
20.938 de 30.05.83
20.994 de 16.06.83
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos
recursos humanos, institucionais, financeiros e materiais, na
implementação das diretrizes do Governo para o setor
agrícola.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - manter o
nível dos trabalhos de estabelecimentos
desenvolvimento,controle, coordenação e melhoria da
infraestrutura de apoio ao setor agrícola.
021 - Administração Geral - conjunto das tarefas e
ações administrativas de suporte e
manutenção, para que os objetivos da Pasta sejam
alcançados.
025 - Edifjcações Públicas - destina-se a
realização de obras no Centro Estadual de Agricultura.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - desenvolvimento de estudos e
pesquisas fundamentais e aplicadas nas áreas vegetal e animal,
como estratégia de ação tendente a um
desenvolvimento agrícola integrado e à
regionalização mais eficaz da produção.
Propõe-se, também incrementar a produção de
alimentos para elevar o grau de auto-suprimento das diversas
regiões do Estado e ampliar as exportações.
020 - Supervisão e Coordenação Superior -
definição e aplicação das linhas
básicas de atuação da Coordenadoria da Pesquisa
Agropecuária, bem como
orientação,coordenação e acompanhamento das
atividades administrativas e técnico-científicas dos
Institutos de Pesquisas.
055 - Pesquisa Aplicada - inclui pesquisa de plantas de interesse
econômico, técnicas de cultura e fatores ligados ao solo,
água e clima; desenvolvimento de métodos para melhoria de
produtividade dos rebanhos de grande e médio porte, assim como
avícola, cunícola, arícola e sericícola;
técnicas e métodos de controle de pragas e doenças
das plantas e animais; tecnologia de alimentos;
industrialização de produtos e subprodutos de origem
animal e vegetal e ações de reestruturação
da area rural. Essas atividades serão desenvolvidas pelos
Institutos: Agronômico, Biológico, de Zootecnia e pelo
Instituto de Tecnologia de Alimentos.
16 - ABASTECIMENTO - formulação e execução
da política de abastecimento do Estado. Incremento à
produção de alimentos, mediante orientação
sobre utilização racional das pequenas propriedades que
circundam os centros urbanos; favorecimento às culturas dos
chamados "cinturões verdes". Melhoria das
condições de suprimento, armazenanento e
distribuição dos produtos agrícolas, por
intermédio da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e
Armazéns Gerais de São Paulo e da Coordenadoria de
Abastecimento.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto
de procedimentos e medidas tendentes a aprimorar a tecnologia da
comercialização e abastecimento de gêneros
alimentícios, mediante a ampliação da estrutura de
mercados, tanto para os consumidores como para os produtores, com a
instalação dos "Varejões" e dos "Mini-Ceasas".
Estímulo as pesquisas e a prestação de
serviços aos produtores agrícolas e firmas de
comercialização, bem como, aos consumidores finais.
Representação do Governo do Estado junto aos
órgãos federais e municipais do setor e
orientação na solução dos problemas.
035 - Participação Societária - incrementar o
capital social da CEAGESP - Companhia de Entrepostos e Armazéns
Gerais de São Paulo, visando à
racionalização de todo o processo de abastecimento, a
redução dos custos de comercialização, a
melhoria da renda do produtor e redução do custo final do
produto. Formação de estoques reguladores e de
segurança dos produtos agrícolas.
17 - PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - o
programa refere-se à organização do processo de
ocupação do solo, de forma a evitar que o uso
predatório transforme áreas cultiváveis em
regiões improdutivas. Pesquisas visando à
adoção de novas técnicas para o reflorestamento,
uso e manejo dos solos. Desenvolvimento de formas de
exploração racional dos recursos pesqueiros.
020 - Supervisão e Coordenação Superior -
implementação das diretrizes básicas sobre a
atuação da Coordenadoria de Pesquisa de Recursos
Naturais. Coordenação e acompanhamento das atividades
técnico-cientificas dos Institutos por ela orientados:
Florestal, de Botânica, Geológico e de Pesca.
103 - Proteção à Flora e à Fauna -
subprograma voltado à pesquisa e preservação dos
recursos florestais do Estado, à ecologia e biologia de plantas;
ao estudo da ictiofauna marítima e continental, visando ao
aumento da produtividade e sua exploração racional. Em
complementação, propõe-se a definir o
comportamento hidro-geológico, analisar bacias
hidrográficas e lençóis de águas
subterraneas.
18 - PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL - volta-se este
programa à administração e ao desenvolvimento da
assistência técnica e educacional aos agricultores, com a
difusão das técnicas agronômicas e
veterinárias resultantes das pesquisas, as
informações sócio-econômicas, a
dinamização das formas de associação dos
agricultores e o aumento da participação acionária
do Estado na CAIC Companhia Agrícola, Imobiliária e
Colonizadora.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto
de ações e práticas administrativas, de
planejamento e supervisão, coordenação, controle e
orientação, tendentes a garantir e ampliar a
assistência técnica aos pequenos e médios
produtores. Atuação da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral e Coordenadoria Sócio-Econômica.
035 - Participação Societária - aumento do capital
social da CAIC - Companhia Agrícola, Imobiliária e
Colonizadora com vistas à dinamização e melhor
atendimento em serviços de engenharia rural,
motomecanização pesada, desmatamento,
operações de destoca, construção de
açudes, drenagem, implantação de destilarias de
álcool, etc.
045 - Estudos e Pesquisas Econômico-Sociais -
atuação do Instituto de Economia Agricola, mediante
estudos e análises da realidade econômica, da
situação dos empreendimentos agrícolas, da
política agrícola setorial, regional e nacional e dos
benefícios econômicos e sociais esperados com sua
implementação; acompanhamento e verificação
de falhas na execução dessa política, alternativas
para solução.
Estudos e análises da política agrícola dirigida a
produtos (café, trigo, cana, cacau e outros), política
cambial, de crédito, controle de preços, como forma de
subsidiar as decisões dos empresários e promover a
integração dos níveis Federal e Estadual, para
desenvolvimento do setor e em apoio à iniciativa privada.
110 - Cooperativismo - fomento às formas de
associação cooperativa, em todos os níveis,
difusão de métodos e principios de
racionalização, para otimizar o desempenho. Ênfase,
apoio e assistência técnica à
implantação de cooperativas de pequenos e médios
produtores rurais, para diminuir custos na aquisição de
insumos e racionalizar a comercialização de produtos.
111 - Extensão Rural - propõe-se a
utilização da estratégia: integração
da pesquisa com os trabalhos de extensão e
promoção, testando e divulgando nas propriedades
agrícolas as técnicas desenvolvidas e os insumos
melhorados. Visa proporcionar ao agricultor acesso à nova
tecnologia, informações sobre crédito e seguro
rural, prestação de serviços de
conservação do solo e água, bem como, defesa
sanitária vegetal e animal. Inclui, ainda, em seu aspecto
operacional, o Plano de Sementes e Mudas: produção e
fornecimento de sementes melhoradas, certificação de
sementes e produção de mudas e borbulhas.
Atuação da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral.
40 - PROGRAMAS INTEGRADOS - planejamento e execução de
programas voltados ao desenvolvimento econômico e social do Vale
do Ribeira.
112 - Promoção Agrária - visa a
administração dos recursos do FEAP voltada à
aplicação e experimentação de pesquisas
sobre culturas.
269 - Eletrificação Rural - propõe-se a levar
energia elétrica ao meio rural, promovendo a
ampliação de seu uso.




14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- Desenvolver as atividades do Estado no campo da administração de pessoal, abrangendo :
. formulação e proposição de diretrizes e
normas gerais do Governo, relativas à
administração de pessoal;
. execução das atividades centrais referentes ao sistema de administração de pessoal;
. formulação e execução da política previdenciária do Estado;
formulação e execução da política de assistência médica ao servidor;
. fiscalização dos regimes especiais de trabalho.
- Desenvolver as atividades do Estado no campo da administração de material, abrangendo :
. formulação e proposição de
política e normas do Governo, sobre administração
de material;
. execução das atividades centrais, referentes ao sistema de administração de material.
LEGISLAÇÃO
Leis n.ºs
465 de 28.09.49
2.020 de 23.12.52
5.174 de 07.01.59
5.825 de 25.08.60
7.384 de 06.11.62
9.323 de 11.05.66
9.858 de 04.10.67
181 de 03.12.70
10.394 de 16.12.70
951 de 14.01.76
Leis Complementares nºs
180 de 12.05.78
229 de 28.03.80
247 de 06.04.81
275 de 28.04.82
Decretos nºs
37.171 de 01.09.60
49.900 de 02.07.68
51.573 de 20.03.69
52.307 de 23.09.69
52.674 de 04.03.71
5.928 de 15.03.75
5.994 de 18.04.75
9.963 de 06.07.77
9.964 de 06.07.77
11.631 de 23.05.78
11.692 de 07.06.78
12.348 de 27.09.78
12.349 de 27.09.78
13.270 de 21.02.79
13.385 de 12.03.79
16.976 de 06.05.81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos
recursos humanos, institucionais, financeiros e materiais, na
implementação das diretrizes do Governo para a
administração dos recursos humanos e materiais, da
assistência médico-hospitalar, previdenciária e
social geral.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - mantes o
nível dos trabalhos de estavelecimento, desenvolvimento, controle e
coordenação da política administrativa e
assistencial médica, providenciária e social, no
âmbito da Pasta.
021 - Administração Geral - compreende o conjunto de
tarefas e ações voltadas ao plenejamento,
coordenação, orientação técnica e
controle em nível central das atividades que se relacionam
à administração do pessoal civil e servidores da
Administração Centralizada e Autarquias do Estado, assim
como à de material destinado às repartições
públicas estaduais. É responsável ainda pela
criação de infra-estrutura, no interior do Estado,
possibilite a realização de exames e
inspeções médicas para controle da saúde do
funcionário ou por ocasião de seus ingressos no setor,
para obtenção de licença,
readaptação e aposentadoria até então
feitos, exclusivamente, na sede do Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado. Inclui parte da
programação a cargo do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
75 - SAÚDE - por conta deste programa pretende-se promover,
preservar e recuperar a saúde dos funcionários
públicos civís do Estado e seus dependentes, mediante a
prestação de assistência médico-hospitalar
pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual - IAMSPE, seja convênio.
Cabe-lhe, ainda, a execução da progamação
técnica de responsabilidade do Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado, que visa o controle do estado de
sanidade bio-psíquica daqueles funcionários, desde o seu
ingresso no setor público até a sua aposentadoria.
021 - Administração Geral - a sua finalidade consiste em
realizar exames médicos e inspeções de
saúde previstos nas leis e regulamentos referentes ao servidor
público civil e emitir os respectivos atestados, laudos e
pareceres, por ocasião de seu ingresso no setor, ou para
obtenção de licenças, readaptações e
aposentadoria.
428 - Assistência Médico Sanitária - compreende as
ações relacionadas com a criação de
infra-estrutura para a prestação de serviços
médico:hospitalares aos servidores públicos estaduais de
todos os Poderes, inclusive inativos e seus beneficiários,
excetuando-se os que tenham regime previdenciário
próprio. Programação a cargo do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE.
81 - ASSISTÊNCIA - ação voltada para o bem estar
social, através de medidas que objetivam o amparo e a
proteção de pessoas e ou grupos.
82 - PREVIDÊNCIA - tem por incumbência desenvolver o amparo
e a assistência social e previdenciária aos
funcionários públicos estaduais, inclusive inativos das
Administrações Direta e. Indireta do Estado, não
sujeitos a legislação trabalhista. Estende ainda a sua
atuação aos servidores públicos municipais,
mediante convenio com as respectivas Prefeituras e aos contribuintes
remanescentes do regime familiar e de outros extintos.
492 - Previdência Social Geral - é o subprograma
responsável pela transferência de recursos às
Carteiras de Previdêneia dos Advogados de São Paulo, dos
Economistas de São Paulo, das Serventias Nãs
Oficializadas da Justiça do Estado e dos Deputados à
Assembléia Legislativa, as quais visam conceder aposentadoria
aos seus contribuintes, bem como pensões a seus
beneficiários na forma estipulada por lei. Os sistemas de
previdência dos direrentes grupos profissionais citados
são administrados e representados, juridicamente, pelo Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo -IPESP.
494 - Previdência Social ao Servidor Público - visa
subprograma, desenvolver o amparo e a assistência ao servidor
público. seus dependentes.
495 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas - as
desenvolvidas no sentido de e assistir ao servidor público.


15 - SECRETARIA DE OBRAS E DO MEIO AMBIENTE
CAMPO DE ATUAÇÃO
- planejar, promover e coordenar a aplicação das
diretrizes governamentais nos asssuntos referentes a: saneamento,
recursos hídricos, desenvolvimento regional,
telecomunicações, energia e recursos minerais,
regiões metropolitanas e proteção ao meio
ambiente;
- exercer tutela administrativa sobre as autarquias: Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE e Departamento de
Edificios e Obras Públicas DOP;
baixar normas para o exercício do controie e
avaliação de resultados das atividades dos
órgãos tutelados;
- exercer relações técnico-administrativas do
Poder Executivo com as sociedades de economia mista que atuam no campo
de sua competência e a coordenação de suas
atividades.
LEGISLAÇÃO
Leis n.ºs
1.350 de 12.12.51
2.959 de 24.01.55
7.833 de 19.02.63
9.296 de 14.04.66
118 de 29.06.73
119 de 29.06.73
Decretos n.ºs
47.322 de 06.12.66
50.967 de 02.12.68
s.nº. de 07.08.70
6.503 de 05.08.75
16.976 de 06.05.81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
7 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos
recursos humanos, técnicos, institucionais, financeiros e
materialis, com vistas aos objetivos do órgão.
Desenvolvimento de ações asseguradoras da
eficiência do processo decisório e da
viabilização da politica do Governo para os setores da
competência da Secretaria.
020 - Supervisão e Coordenação Superior -
ações voltadas à organização,
direção, coordenação e controle dos
recursos técnicos e administrativos em apoio e assessoramento ao
titular da Pasta.
021 - Administração Geral - compreende as
ações de caráter administrativo, exercidas
continuamente, que garantem o apoio necessário à
execução e desempenho dos demais subprogramas. Inclui
transferência dos recursos ás autarquias sob tutela:
Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE e
Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP.
025 - Edificações Públicas - Á conta deste
subprograma dar-se-á continuidade à reforma e
ampliação do edifício sede para oferecimento de
espaço físico e infra-estrutura adequada ao bom
desempenho dos trabalhos. Nele se inclui a gerência
técnica e administrativa dos projetos da espécie, a serem
desenvolvidos pelas autarquias vinculadas: DAEE e DOP.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - desenvolvimento de estudos e
pesquisas fundamentais e aplicadas , voltadas para
condições do meio ambiente.
055 - Pesquisa Aplicada - Neste subprograma será desenvolvido
projeto de estudos sobre o impacto ambiental das principais obras a
cargo do DAEE. a fim de subsidiar a política de recursos
hídricos do Estado, dentro dos padrões ambientais mais
rigorosos.
22 - TELEC0MUNICAÇÕES - sua finalidade é
coordenar as ações de rotina ligadas às
telecomunicações, tanto na assistência
técnica as Prefeituras Municipais como na
implantação dos sistemas telefônicos na zona rural.
Programação a cargo do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE.
134 - Telefonia - conjunto de ações relativas a
prestação de assistência técnica e apoio
administrativo aos municípios, na implantação da
infra-estrutura da rede telefônica, bem como a
fiscalização dos serviços das linhas cedidas em
comodato ás Prefeituras. Compreende, também, a
implantação de sistemas telefônicos na zona rural.
40 - PROGRAMAS INTEGRADOS - refere-se á instalação
e operacionalização do Centro de Desenvolvimento
Agrícola do Vale do Ribeira, compreendendo:
escritórios,alojamentos, oficinas,
almoxarifado,laboratório e "polder" experimental.
Programação a cargo do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE.
112 - Promoção Agrária - visa a
aplicação e experimentação de pesquisas
sobre culturas adaptáveis á região do Vale do
Ribeira, com a finalidade de gerar tecnologia para seu desenvolvimento,
referente ao Projeto CEDAVAL.
51 -ENERGIA ELÉTRICA - programa a cargo do Departamento de
Águas e Energia Elétrica-DAEE,voltado a
erradicação das "zonas escuras" do território
estadual, por meio do desenvolvimento dos sistemas de
geração, transmissão e distribuição
de energia elétrica.
035 -Participação Societária - refere-se á
subscrição de ações da Companhia
Energética de São Paulo - CESP, da Eletricidade de
São Paulo S A ELETROPAULO e da Companhia Paulista de
Força e Luz - CPFL.
263 - Geração de Energia Hidrelétrica - Projeto de
implantação de uma pequena Centra 1 Hidrelétrlca
com caracteristicas de instalação piloto, visando
incentivar o aproveitamento de pequenas usinas hidrelétricas, em
substituição á utilização da
geração da energia a ó1eo diesel, para fins de
energização rural e irrigação.
268 - Distribuição de Energia Elétrica -
compreende ações relativas ao planejamento,
construção, expansão, fiscalização e
manutenção de redes de distribuição de
energia por meio da execução de projeto e atividade do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
269 - Eletrificação Rural - propõe-se a levar
energia elétrica ao meio rural, promovendo a
ampliação de seu uso e a manutenção dos
serviços já implantados.
54 - RECURSOS HÍDRICOS - com o desenvolvimento deste programa
procura-se o conhecimento e utilização do potencial
hídrico do Estado e de outra parte a melhoria do nível de
saúde da população, assim como a
preservação, controle e uso adequado dos recursos
naturais. Programação a cargo do Departamento de
Águas e Energia Elétrica - DAEE.
296 - Estudos e Pesquisas Hidrológicos - conjunto de
ações voltadas ao estudo e pesquisas sobre o
aproveitamento dos recursos hídricos em áreas de grande
potencial agrícola, para o desenvolvimento econômico e
social dessas regiões do Interior Paulista.
297 - Regularização de Cursos d'Água - compreende
as ações que visam manter a regularidade dos cursos
d'água, ampliando e racionalizando as possibilidades de sua
utilização.O subprograma inclui, também,
atendimento aos municípios, na solução de
problemas ligados ao assunto.
458 - Defesa contra Inundações - subprograma a ser
desenvolvido com a finalidade principal de evitar ou minimizar os danos
ocasionados pelas enchentes. Em decorrência, procura-se a
regularização das vazões dos rios, a
recuperação de várzeas, a melhoria da qualidade de
vida da população.
567 - Hidrovias - Conclusão de obras hidroviárias entre
os rios Tietê e Paraná, visando possibi1itar, a baixos
custos. a interligação entre esses rios, através
da navegação, dando á coletividade uma
opção a mais em transporte regional. Projeto a cargo do
Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE,
através do convênio DAEE-CESP-PETROBRAS e Departamento
Hidroviário da Secretaria dos Transportes.
158 - URBANISMO - conjunto de ações promovidas e medidas
disciplinadoras adotadas com vistas a racionalizar a
ocupação do solo urbano e dotar as cidades de estrutura
capaz de servir aos objetivos do crescimento econômico e, ao
mesmo tempo, melhorar a qualidade de vida de seus habitantes.
328 - Parques e Jardins - compreende os trabalhos de
implantação e manutenção do Parque
Ecológico do Tietê, programação a cargo do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
59 - REGIÕES METROPOLITANAS - planejamento e
coordenação de projetos integrados, relativos a
serviços básicos de interesse comum dos municípios
integrantes da Região Metropolitana. Programação a
cargo do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
296 - Estudos e Pesquisas Hidrológicos - subprograma em que
serão desenvolvidos estudos, levantamentos, serviços e
projetos de apoio a obras do Programa de Combate ás
inundações na Grande São Paulo. Atividades a cargo
do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.
297 - Regularização de Cursos d'Água - Compreende
as ações que objetivam manter a regularidade de cursos
d'água na Região Metropolitana, visando a
contenção de enchentes na região.
448 - Saneamento Geral - ações e obras integradas para
viabilizar ou manter, na Região Metropolitana infra-estrutura
sanitária que assegure condições de higiene,
saúde e bem estar ás comunidades, mediante o
abastecimento de água, instalação de redes de
esgoto, coleta e disposição final de resíduos.
Investimentos com recursos do FAE - Fundo de Águas Esgotos.
76 - SANEAMENTO - ações e planos integrados com vistas ao
abastecimento e controle de qualidade da água distribuída
ás populações, ao destino final dos esgotos
domésticos e despejos industriais e a melhoria das
condições sanitárias das comunidades.
Programação a cargo do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE.
035 -Participação Societária -
subscrição de ações para o aumento do
capital social da Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo SABESP.
296 - Estudos e Pesquisas Hidrológicos - subprograma voltado ao
estudo do potencial hídrico subterrâneo, em todo o Estado,
á perfuração de poços e ao abastecimento de
água das cidades.
448 - Saneamento Geral - ações e obras integradas para
viabilizar ou manter,nos municípios do Estado uma
infra-estrutura sanitária que assegure condições
de higiene, saúde e bem estar ás comunidades, mediante o
abastecimento de água, instalação de redes de
esgoto, coleta e disposição final de resíduos.
Investimentos com recursos do FAE - Fundo de Águas e Esgotos.
77 -PROTECÃO AO MEIO AMBIENTE - programa a cargo do Departamento
de Águas e Energia Elétrica=DAEE referente á
pesquisa e implantação de tecnologia para a
preservação e recuperação dos recursos
naturais, controle e combate á poluição dos rios,
proteção aos mananciais, intensiflcação da
ação fiscalizadora do Estado e da adoção de
medidas contra a poluição do meio ambiente.
035 - Participação Societária -
subscrição de ações, para o aumento do
capital social da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental -
CETESB pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica -
DAEE.
455 - Defesa Contra a Erosão - Visa ao atendimento ás
Prefeituras da interior do Estado , no planejamento,
execução de obras de drenagem a erosão urbana.
Projeto a cargo do Departamento de Águas e Energia
Elétrica-DAEE.
456 - Controle da Poluição - ações que
visam prevenir e controlar a poluição do ar, das
águas e do solo, assim como melhorar as condições
do meio ambiente, mediante a manutenção do Sistema de
Controle da Poluição do Meio Ambiente constituído
dos projetos a cargo do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE e de convênios celebrados com a Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.
458 - Defesa contra Inundações - subprograma a ser
desenvolvido para minoração do problema de enchentes,
aumento da vazão dos rios e melhoria das condicSes sanitSrias.
Compreende projetos do Departamento de águas e Energia
Elétrica - DAEE.
459 - Recuperação de Terras - compreende obras de
proteção por meio de diques, redes de canais de dragagem
de irrigação construção de vertedouro,
saneamento do local e recuperação de áreas
alagadas, com vistas ao aumento da área cultivável ou
implantação de núcleos habitacionais. conforme
projetos do Departamento de Águas e Energia Elétrica -
DAEE.



16 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES
CAMPO DE ATUAÇÃO
- coordenar todos os meios de transporte de responsabilidade direta ou indireta do Estado;
- estudar e promover a organização, as
operações e o reaparelhamento de órgãos ou
sistemas de transporte de propriedade e administração
direta ou indireta do Estado;
- estudar, propor e fiscalizar as alterações tarifárias dos vários meios de transporte;
estudar, aprovar, implantar e controlar a execução de
planos técnico-econômicos, financeiros e administrativos,
correspondentes aos diversos sistemas de transporte;
- opinar sobre as diretrizes e normas gerais da politica estadual de transportes;
- estudar e sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento dos
meios de transporte e sua exploração econômica;
- desempenhar, direta ou indiretamente, todas as atividades ligadas
à aeronáutica, de competência do Estado ou que lhe
forem delegadas;
- planejar, projetar, construir, conservar, operar e admiministrar
diretamente ou através de terceiros, as estradas de rodagem
pertencentes ao Estado;
- explorar, mediante concessão, e em consonância com as
disposições legais o uso das rodovias que forem indicadas
em decreto do Poder Executivo;
- explorar, manter e expandir o sistema de transporte
ferroviário do Estado, integrando-o com o sistema da Rede
Ferroviária Federal e com outros meios de transporte;
- operar e administrar os serviços de "Ferry Boat";
- exercer tutela administrativa sobre os órgãos da
Administração Indireta que lhe são vinculados;
- exercer as relações técnico-administrativas do
Poder Executivo com as sociedades de economia mista que atuam no campo
de sua competência e a coordenação de suas
atividades.
LEGISLAÇÃO
Leis n.ºs
7.833 de 19.02.63
9.318 de 22.04.66
10.385 de 24.08.70
10.410 de 28.10.71
Decreto-Lei n.º
5 de 06.03.69
Decretos n.ºs
51.378 de 10.02.69
52.562 de 17.11.70
52.896 de 17.02.72
5.794 de 05.03.75
16.976 de 06.05.81
17.657 de 02.09.81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos
recursos humanos, técnicos, institucionais, Financeiros e
materiais, com vistas aos objetivos do órgão.
Desenvolvimento de ações asseguradoras da
eficiência do processo decisório e da
viabilização da política governamental para o
setor dos transportes.
020- Supervisão e Coordenação Superior -
ações voltadas à
organização,direção,
coordenação e controle dos recursos técnicos e
administrativos , em apoio e assessoramento ao titular da Pasta.
021 - Administração Geral - compreende as
ações de caráter administrativo, exercidas
continuamente, que garantem o apoio necessário à
execução e desempenho dos demais subprogramas .
59 - REGIÕES METROPOLITANAS - coordenação e
integração operacional da Rede Metropolitana de
Transportes Coletivos, em especial a unificação e
operação integrada dos serviços de
subúrbios da Rede Ferroviário-Federal S.A - RFFSA e
Ferrovia Pauiista S.A - FEPASA.
035 - Participação Societária - através do
aumento do capital social da Ferrovia Pauiista S.A - FEPASA objetiva-se
a prestação de serviços de transporte
ferroviário à comunidade.
81 - ASSISTÊNCIA - o objetivo deste programa e promover o bem
estar através de medidas que levem ao amparo e à
protecção de pessoas e.ou grupos, de maneira a reduzir ou
evitar desequilíbrios sociais.
483 - Assistência ao, Menor - abrange as ações
desenvolvidas no sentido de acolher e cuidar, durante o horário
de trabalho, dos filhos de funcionários e servidores da Pasta,
em local próprio, providenciando o atendimento de suas
necessidades básicas, com vistas à formação
de sua personalidade e a sua integração
comunitária.
82 -PREVIDÊNCIA - compreende ações de amparo e
assistência social e previdenciária dirigidas
especificamente aos empregados da Viação Aérea
São Paulo S.A - VASP.
492 - Previdência Social Geral - este subprograma visa assegurar
aos empregados da Viação Aérea São Paulo
S.A - VASP, ativos e inativos e a seus dependentes, os beneficios
previstos em lei, mediante o desenvolvimento das Atividades da
Fundação dos Empregados da VASP.
87 - TRANSPORTE AÉREO - visa a manutenção e
desenvolvimento da infra-estrutura aeroportuária estadual, com a
finalidade de propiciar melhores condições para pouso,
decolagem e permanência de aeronaves e serviços mais
aprimorados aos usuários e empresas que se utilizam ou prestam
serviços nos aeroportos administrados pelo Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP.
021 - Administração Geral - compreende as
ações de caráter administrativo, exercidas
continuamente, que garantem o apoio necessário a
execução e desempenho dos demais subprogramas, referentes
à operação e aprimoramento do sistema de
transporte aéreo, a cargo do Departamento Aeroviário do
Estado de 'São Paulo - DAESP.
523 - Infra-estrutura Aeroportuária - compreende trabalhos de
manutenção, reforma e ampliação de
aeroportos. Inclui a definição dos meios
necessários a implantação do Sistema
Aeroportuário da Área Terminal de São Paulo e,
ainda, as atividades e projetos do Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo - DAESP.
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO - planejamento,
coordenação e controle de ações
desenvolvidas para implantação e operação
da infra-estrutura rodoviária, de terminais, vias expressas,
estradas vicinais, controle e segurança do tráfego e dos
serviços de transporte rodoviário.
021 - Administração Geral - conjunto de
ações de caráter administrativo, exercidas
continuamente, que garantem o apoio necessário a
execução dos diversos subprogramas voltados a
manutenção e desenvolvimento do sistema rodoviário
de transporte. Inclui os projetos e atividades do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER a quem incumbe, como finalidade
básica, planejar, projetar, construir, conservar, operar e
administrar, diretamente, ou através de terceiros, as estradas
de rodagem pertencentes ao Estado.
035 - Participação Societária - compreende a
participação do Governo, por intermédio do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, no capital da DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S.A, cuja finalidade e executar
serviços de melhoramento e conservação das
estradas sob sua jurisdição.
531 - Rodovias - estão vinculadas a este subprograma as
atribuições do Departamento de Estradas de Rodagem
relativas ao planejamento e implantação da
infra-estrutura rodoviária, construção,
asfaltamento, melhoramento das rodovias, bem como
fiscalização e controle da execução desses
trabalhos, quando entregues a terceiros.
532 -Terminais Rodoviários - objetiva dotar as cidades paulistas
de estações, pátios e terminais, com vistas a
otimizar as operações de embarque e desembarque de
passageiros. Propõe-se, também, a
construção de terminais rodoviários de carga,
localizados fora do perímetro urbano, de forma a resolver
problemas de carga e descarga de mercadorias sem interferência
agravante no trânsito e propiciando economia de combustivel.
534 -Estradas Vicinais - subprograma a ser desenvolvido pelo
Departamento de Estradas de Rodagem, conforme diretriz do Governo
Federal para o setor de transportes, que recomenda a
implantação de estradas vicinais pelos Estados e
Municípios. Em nosso Estado, os rumos básicos da
programação federal foram expressos nas prioridades assim
definidas:
- regiões potencial ou efetivamente produtoras de fontes de
energia renováveis, ou seja, de cana-de-açúcar
para a produção de álcool. A
construção de estradas vicinais nessas regiões
vira melhorar as condições de tráfego e a
infra-estrutura de transporte, elementos básicos para o
desenvolvimento do PROÁLC00L;
- regiões de produtos agricolas exportáveis;
- regiões aptas a um maior aproveitamento do solo. Com a
ampliação do sistema de estradas vicinais nessas
regiões será facilitado o escoamento da
produção agrícola, tanto para
exportação, como para consumo interno, permitindo
fácil acesso dos centres de produção a malha de
vias troncais operadas pelo Estado e a malha ferroviária.
535 - Controle e Segurança do Tráfego Rodoviário -
compreende as operações de conservação de
superficie de pasta , acostamento, faixa de domínio, drenagem e
obras de arte, bem.como, a sinalização e policiamento nas
rodovias, a fim de manter a rede em niveis adequados de
operação e reduzir o indice de acidentes.
Programação a cargo do Departamento de Estradas de
Rodagem.
89 - TRANSPORTE FERROVIÁRIO - compreende ações
voltadas à operação, manutenção e
expansão do sistema de transporte ferroviário do Estado,
a cargo da Ferrovia Paulista S.A - FEPASA.
035 - Participação Societária - no sentido de
diminuir o consumo de derivados de petróleo e modernizar os
sistemas de tráfego,
propõe-se a apoiar os programas de
ampliação da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A,
através da subscrição de ações da
empresa com recursos do Tesouro do Estado.
542 - Ferrovias - este subprograma compreende ações
relativas à manutenção e desenvolvimento dos
serviços de transporte ferroviário no Estado e sua
integração modal, para atendimento da demanda, melhoria
das condições de tráfego, redução do
consumo de derivados do petróleo e contribuição
para complementação tarifária dos servicos de
interesse social.
90 - TRANSPORTE HIDROVIÁRIO - programa a ser desenvolvido no
sentido de viabi1izar o aproveitamento do sistema hidroviário no
transporte de passageiros e carga, o controle e segurança do
trafego e operação dos serviços de transporte
marítimo e fluvial.
021 - Administração Geral - compreende
ações de caráter administrativo, exercidas
continuamente, que garantem o apoio necessário à
execução dos diversos subprogramas, referentes a
operação e exploração do transporte fluvial
e maríitimo, que se constituem no campo funcional do
Departamento Hidroviário.
563 - Portos e Terminais Marítimos - conjunto de
ações administrativas, financeiras , comerciais e
técnicas necessáries a operacionalização do
Porto de São Sebastião. Inclui
representação junto às autoridades federais e
estaduais que atuam naquela área portuária.
565 - Serviços de Transporte Maritimo - este subprograma
refere-se aos serviços de travessia de passageiros e
veículos, desenvolvidos no litoral norte, centro, sul e Vale do
Ribeira. Inclui administração de estaleiross
reposição da frota e Constituição de
suporte operacional para atendimento da demanda crescente.



17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- representar judicial e extrajudicialmente o Estado;
- representar a Fazenda do Estado junto ao Tribunal de Contas;
- exercer funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração em Geral;
- prestar assistência jurídica aos Municípios;
- prestar assistência judiciária aos necessitados;
- promover, privativamente, a cobrança da divida ativa em todo o Estado;
- propiciar condições necessárias ao cumprimento
das penas privativas da liberdade e das medidas detentivas de
segurança, impostas pela Justiça Comum;
- colaborar com entidades encarregadas de acompanhar e fiscalizar o
cumprimento de penas sob o regime de prisão albergue;
- promover a reeducação e a ressocialização dos infratores da lei penal;
- promover a reintegração social dos egressos e melhoria de suas condicoes de vida;
- prestar assistência às familias dos sentenciados ;
- desenvolver estudos sobre a criminalidade e promover pesquisas nos caapos da Medicina Legal, Criminologia e Patologia Social;
- registrar e fiscalizar as atividades empresariais.
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil
artigo 96
Constituição do Estado de São Paulo
artigos 46 a 51
Leis Complementares n.ºs
93 de 28.05.74
205 de 02.01.79
Leis n.ºs
4.726 de 13.07.65 (Federal)
9.548 de 25.11.66
1.238 de 22.12.76
Decretos n.ºs
57.651 de 19.01.61 (Federal)
58.742 de 26.06.61 (Federal)
41.825 de 15.04.63
42.446 de 09.09.63
43.444 de 16.06.64
48.420 de 25.08.67
8.140 de 05.07.76
9.916 de 29.06.77
10.235 de 30.08.77
13.219 de 06.02.79
13.412 de 13.03.79
14.840 de 21.03.80
16.976 de 06.05.81
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - constitui-se este programa dos
procedimentos judiciários, ações e serviços
voltados à defesa dos interesses sociais e econômicos,
tanto do Estado como das pessoas. Expressa-se nos subprogramas :
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
prestação de serviços judiciais, acompanhamento da
tramitação e defesa dos interesses do Estado nas
ações em que ele figura como autor, réus
assistente ou oponente. Assistência aos municípios na
elaboração e execução de suas leis
próprias. Assistência jurídica aos necessitados;
solução das controvérsias em matéria
tributária e fiscal.
015 - Custódia e Reintegração Social - refere-se
às medidas de segurança e ao oferecimento de
condições para que os infratores da lei cumpram as penas
ditadas pela Justiça Comum. Por outro lado, propõe-se
à reeducação e tratamento dos detentos com vistas
à sua reintegração social e melhoria de
condições de vida.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto
de ações orientadoras e serviços
técnico-administrativos para viabilização dos
objetivos da Pasta.
021 - Administração Geral - mobilização,
organização, controle e desenvolvimento dos recursos
institucionais, humanos, financeiros e materiais, indispensáveis
ao bom funcionamento da organização. Promover, por via
amigável ou judicial, as desapropriações de
interesse do Estado.
025 - Edificações Públicas - propõe-se
neste subprograma o oferecimento de espaço físico e
infra-estrutura adequada ao desempenho dos trabalhos, mediante reformas
ou construção de prédios.
217 -Treinamento de Recursos Humanos - este subprograma refere-se a
seleção, capacitação e reciclagem de
pessoal técnico e administrativo, bem como, à
divulgação de informações.
10 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA - estudos, pesquisas e trabalhos
técnico-científicos, nos campos de Medicina Legal,
Patologia Social e da Criminologia.
054 - Pesquisa Fundamental - apoio ao desenvolvimento dos trabalhos do
IMESC - Instituto de Medicina Social e Criminologia , a que
estão afetos estudos, pesquisas e perícias de ordem
Criminal e Penitenciária.
66 - NORMATIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA
ATIVIDADE EMPRESARIAL - registro do comércio e atividades afins,
assentamento dos usos e práticas mercantis;
habilitação e fiscalização do desempenho
dos leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes
comerciais, atendimento a consultas dos poderes públicos;
fiscalização das empresas de armazéns gerais.
376 - Registro de Empresas - matrícula de comerciantes e
sociedades comerciais, corretores e leiloeiros de mercadorias,
trapicheiros e administradores de armazéns de deposito de
mercadorias, pessoas naturais ou jurídicas que pretenderem
estabelecer empresas de armazéns gerais. Rubrica de livros.
Arquivamento e manutenção do acervo de documentos
referentes a constituição e demais atos das empresas,
contratos e alterações contratuais, distratos, atos de
incorporação ou fusão de sociedades comerciais.
81 - ASSISTÊNCIA - promoção do nível de
saúde, de cultura e moral dos presos sua formação
e desenvolvimento profissional; comercialização dos
produtos por eles fabricados.
015 - Custódia e Reintegração Social -
reeducação e reintegração social dos
detentos, melhoria de suas condições de vida,
através da elevação do nível de sanidade
física e moral, do adestramento profissional e do oferecimento
de oportunidade de trabalho remunerado. Programação a
cargo da Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador
Preso.
87 - TRANSPORTE AÉREO - Este programa constitui-se dos
procedimentos judiciários com vista a atender os processos da
área de transportes aéreos.
523 - Infraestrutura Aeroportuária - este subprograma refere-se
as ações por via amigável ou judicial das
desapropriações.
88 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Constitui-se de procedimentos
judiciários para atender processos da área de transporte
rodoviário.
021 - Administração Geral - promoção das
ações voltadas para o pagamento das
desapropriações.



18 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- estudar e implantar técnicas para aperfeiçoamento dos
serviços de manutenção da ordem pública e
de segurança interna prestados à população
do Estado;
- superintender, planejar, coordenar e dirigir o policiamento civil em todo o Estado;
- investigar os delitos de autoria desconhecida e reprimir o crime
organizado, na área do município de São Paulo e
nos demais Municípios do Estado, por determinação
superior ou solicitação da autoridade policial
respectiva;
- reprimir os delitos lesivos à Fazenda do Estado;
- fiscalizar os produtos controlados pelo Ministério do
Exército, nos termos da legislação especifica;
- exercer, de forma residual, os serviços policiais de competência federal;
- realizar os trabalhos de pesquisa nos campos de criminalistica,
medicina legal, identificação e cadastramento de
interesse policial;
- proceder às perícias médico-legais e técnico-científicas ;
coordenar e executar a formação, aperfeicoamento,
pesquisa e especialização do pessoal da Polícia
Civil;
- executar a identificação civil e criminal;
- fazer o cadastramento de interesse policial;
- planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de
polícia judiciária, administrativa e preventiva, nao
cometidas às unidades especializadas;
- planejar, executar e controlar os serviços estaduais de trânsito;
- elaborar as estatísticas de trânsito no âmbito de sua jurisdição;
- manter e operar o sistema de arrecadação de multas por
infração a legislação de transito;
- planejar e executar o policiamento ostensivo, preventivo e
repressivo, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a
manutenção da ordem pública e o exercício
dos poderes constituidos;
- prevenir e extinguir incendios, prestar socorros públicos e proceder a operações de salvamento;
- prestar honras e dar guarda e assistência militar;
- desenvolver em consonância com a Secretaria da
Promoção Social o "Programa de Plantões de
Serviço Social" a ser executado junto a unidades policiais.
LEGISLAÇÃO
Leis n°s
452 de 02.10.74
616 de 17.12.74
Lei Complementar nº
207 de 05.01.79
Decreto-Lei nº
217 de 08.04.70
Decretos nºs
52.212 de 24.07.69
52.213 de 24.07.69
3.476 de 02.04.74
5.820 de 06.03.75
5.822 de 06.03.75
6.635 de 21.08.75
6.636 de 21.08.75
6.835 de 30.09.75
6.918 de 28.10.75
6.919 de 28.10.75
6.920 de 28.10.75
7.290 de 15.12.75
7.514 de 30.01.76
7.825 de 22.04.76
7.826 de 22.04.76
7.833 de 26.04.76
13.167 de 23.01.79
13.325 de 07.03.79
16.976 de 06.05.81
17.037 de 20.05.81
17.658 de 02.09.81
18.310 de 18.12.81
19.943 de 19.11.82
20.728 de 04.03.83
20.872 de 15.03.83
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos
recursos financeiro-orçamentários com vistas à
assistência médica, hospitalar, odontológica,
judiciária, social e previdenciária aos contribuintes da
Caixa Beneficente da Polícia Militar, e seus
beneficiários.
021 - Administração Geral - o objetivo deste subprograma
consiste na transferência de recursos a Caixa Beneficente da
Polícia Militar, possibilitando-lhe a consecução
dos fins para que foi criada.
30 - SEGURANÇA PÚBLICA - proposição de
medidas que visam à preservação e
manutenção da ordem pública e segurança
interna.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto
de ações orientadoras e serviços de apoio,
através dos quais viabilizam-se os
objetivos de superintender,
planejar, coordenar e dirigir o policiamento civil e militar constantes
do campo atuacional da Pasta;
021 - Administração Geral - desenvolver as atividades
administrativas referentes a pessoal, material, finanças e
transportes das unidades componentes da Polícia Civil e Militar
do Estado.
174 - Polociamento Civil - tem por objetivo assegurar e manter a ordem
pública e o bem estar social no território do Estado,
através das Delegacias de Polícia. Desenvolve-se pela
execução das atividades específicas de
policiamento judiciário, administrativo e preventivo, inclusive
as inerentes a Guarda Noturna de Campinas.
177 - Policiamento Militar - reune as atividades voltadas à
manutenção dos próprios da Polícia Militar,
assim como aqielas referentes à execução do
policiamento ostensivo fardado, com vista à gerência da
ordem pública e a preservação da defesa interna
como força auxiliar do Exército, incluem -se,
também, neste subprograma os serviços auxiliares de
saúde, motomecanização,
telecomunicações, armamento e munição.
178 - Defesa Contra Sinistros - conjunto de ações
voltadas à prevenção e extinção de
incêndios, prestação de socorros públicos,
operações de salvamento e auxílio à
população nos casos de emergência ou de calamidade
pública.
179 - Serviços Especiais da Segurança - compreende as
atividades desenvolvidas pela Delegacia Geral de Polícia, as
quais tem por objetivo a prestação de serviços
técnicos especializados com o auxílio de pericias
especiais, como aquelas voltadas à identificação e
a investigação criminal.
217 - Treinamento de Recursos Humanos - presta-se ao aprimoramento
técnico, funcional e academico dos elementos que compõem
os quadros das carreiras policiais civis. Diz respeito ao campo
atuacional da Academia de Polícia .
75 - SAÚDE - conjunto de ações desenvolvidas no
sentido de promover, preservar e recuperar a saúde dos
servidores e seus dependentes, mediante serviços de
assistência médica e sanitária.
428 - Assistência Médico Sanitária - compreende os
serviços médicos e profiláticos, destinados aos
servidores e seus dependentes, oferecidos no ambulatório e
berçario sob administração da Delegacia Geral de
Polícia.
81 - ASSISTÊNCIA - programa a cargo do qual presta-se
assistência aos filhos dos servidores da Pasta, através
dos Centros de Convivência Infantil. Inclui também
serviço social geral desenvolvido nos "Plantões de
Serviço Social", cujo objetivo é a
prevenção e combate a violência.
483 - AssistÊncia ao Menor - visa amparar os filhos dos
funcionários na faixa etária de zero a seis anos, de modo
a atender as suas necessidades, desenvolver as suas personalidades e
integrá-los na vida comunitária.
486 - Assistência Social Geral - subprograma que tem por objetivo
desenvolver o "Programa de Plantões de Serviço Social" a
ser executado pelas unidades políciais em consonância com
a Secretaria da Promoção Social, e se presta à
prevenção e combate a violência.
82 - PREVIDÊNCIA - trata-se de programa previdenciário e
assistencial médico-hospitalar e odontológico aos
pensionistas e beneficiários do contribuinte da Caixa
Beneficente da Polícia Militar e de caráter
judiciário, ao próprio contribuinte e pensionista daquela
instituição. Destina-se também à conceder
empréstimos para aquisição de casa própria.
492 - Previdência Social Geral - conjunto de tarefas e
ações que visam proporcionar amparo previdenciário
e assistência médica, hospitalar e odontológica a
beneficiários de contribuintes e pensionistas. Ao próprio
contribuinte é prestada assistência judiciária
quando indiciado, além de beneficiar-se juntamente com os
pensionistas de financiamento para aquisição da casa
própria.
495 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas - compreende
as ações desenvolvidas no sentido de amparar e assistir
aos beneficiários dos contribuintes falecidos, assim como
conceder-lhes auxilio funeral e pecúlio por falecimento.
91 - TRANSPORTE URBANO - programação a cargo do
Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN, através da qual
visa-se ao planejamento, execução e controle dos
serviços de transporte urbano, em cumprimento as
disposições constantes do Código Nacional de
Trânsito.
573 - Controle e Segurança de Trâfego Urbano - destina-se
a proteger o transporte de pessoas e bens nos centros urbanos, mediante
a
fiscalização de veículos,
instalação, manutenção e
operação do instrumental de fiscalização e
controle de trânsito.



19 - SECRETARIA DO INTERIOR
CAMPO DE ATUAÇÃO
- executar a política do Governo do Estado na assistência aos municípios;
- promover o desenvolvimento harmônico dos Municípios do
Estado. respeitada a sua autonomia política, administrativa e
financeira e realizar pesquisas básicas necessárias para
definição dessa política;
- elaborar programas e projetos de interesse regional e acompanhar a sua execução;
- promover a articulação dos diversos
órgãos setoriais, visando a conjugação de
esforços para atendimento das necessidades regionais,
promover o planejamento e a execução de medidas, visando
ao desenvolvimento econômico e social da zona litorânea e
ao incremento da indústria da pesca;
- fornecer subsídios para revisão da divisão político-administrativa do Estado;
- difundir a técnica de Administração Municipal;
- prestar assistência técnica aos Municípios;
- promover estudos e pesquisas sobre a Administração Municipal;
- elaborar e divulgar documentos técnicos relacionados com a
Administração Municipal, assim como formar e treinar
pessoal nela especializado.
LEGISLAÇÃO
Leis n.ºs
9.326 de 13.05.66
9.364 de 31.05.66
902 de 18.12.75
1.251 de 30.12.76
Decretos n.ºs
7.919 de 13.05.76
8.373 de 25.10.76
9.674 de 06.04.77
16.976 de 06.05.81
19.787 de 20.10.82
20.891 de 04.04.83
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos
recursos humanos, institucionais, materiais e financeiros na
implementação das diretrizes governamentais
traçadas para o setor.
020 - Supervisão e Coordenação Superior -
promoção do nível dos trabalhos de planejamento,
desenvolvimento, controle, supervisão e
coordenação inerentes à Pasta.
021 - Administracão Geral - visa ao assessoramento direto ao titular da Pasta, em assuntos administrativos.
09 - PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL - programação a cargo da
qual visa-se à formulação,
aprovação, e execução e
avaliação dos resultados de planos e programas de
natureza social, econômica, financeira e administrativa.
021 - Administração Geral - o objetivo deste subprograma
é a transferência de recursos à
Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e
Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, para
manutenção de suas atividades.
031 - Assistência Financeira - através da
transferência de recursos, cabe a este subprograma promover o
desenvolvimento de municípios.
043 - Orqanização e Modernização
Administrativa - conjunto de ações através das
quais presta-se assistência técnico- administrativa aos
municípios; procede-se a estudos de caráter
metodológico, visando estabelecer normas e procedimentos que
maximizem a eficácia e eficiência daquela
assistência e procura - se executar, acompanhar e controlar os
planos e programas voltados ao desenvolvimento integrado das
regiões administrativas por meio dos escritórios
regionais, com avaliação de seus resultados. Inclui ainda
parte da programação a cargo da Fundação
"Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e Pesquisas de
Administração Municipal CEPAM.
40 - PROGRAMAS INTEGRADOS - visa promover, através da
Superintendência do Desenvolvimento do litoral Paulista -
SUDELPA, o planejamento e a execução de medidas com
vistas ao desenvolvimento econômico-social da zona
litorânea, de forma harmônica e integrada na economia
estadual. Através do diagnóstico das
condições materiais, humanas e financeiras da
região, detarmina os objetivos gerais e específicos a
serem atingidos e define as diretrizes e programas gerais de
ação que serão empreendidos pelo Governo e demais
agentes.
021 - Administração Geral - caracteriza-se pela
execução das atividades relativas a pessoal , material,
orçamento e finanças, patrimônio, transportes,
manutenção, comunicações, expediente e
arquivo geral, zeladoria, comunicação visual,
documentação e biblioteca, para a
viabilização dos objetivos visados pela
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA.
112 - Promoção Agrária - para melhor
utilização dos recursos existentes, procura orientar os
agricultores no que tange ao emprego de modernas técnicas de
plantio e estimulá-los no aproveitamento do solo, de acordo com
as potencialidades regionais.
289 - Prospecção e Avaliação de
Jazidas - racionalização dos investimentos feitos no
setor de mineração e sua compatibilidade com o meio
externo.
428 - Assitência Médico Sanitária - atividades
voltadas à prestação de assistência
médica e odontológica as populações dos
municípios integrantes da região litorânea.
534 - Estradas Vicinais - compreende a expansão e melhoramento
da malha viária de estradas vicinais, de modo a favorecer as
condições de escoamento dos produtos agrícolas.
43 - ENSINO DE SEGUNDO GRAU - presta-se a assegurar a
habilitação profissional de nível médio,
para formação de mão-de-obra qualificada e o
acesso ao ensino superior.
198 - Formação para o Setor Terciário - a sua
finalidade consiste em formar profissionais de nível
médio para as atividades econômicas consideradas
terciárias, de modo a atender a demanda de pessoal capacitado
pelas prefeituras municipais. Programação a cargo da
Fundação "Prefeito Faria Lima" - Centro de Estudos e
Pesquisas de Administração Municipal CEPAM.
44 - ENSINO SUPERIOR - conjunto de ações que visam
proporcionar habilitação e aperfeiçoamento de
nível universitário, objetivando a
preparação de profissionais e a promoção de
pesquisas, nos vários campos do saber.
207 - Extensão Universitária - desenvolvimento de
ações voltadas para a integração da
universidade na comunidade através da programação
da Fundação Projeto Rondon, que tem como finalidade
"motivar a participação voluntária da juventude
estudantil no processo do Desenvolvimento, da Integração
Nacional e da Valorização do Homem", em
cooperação com o Ministério da
Educação e Cultura.


20 - SECRETARIA DA FAZENDA
CAMPO DE ATUAÇÃO
- formular a política econômico-financeira do Governo do Estado;
- administrar e arrecadar tributos;
- estudar e aplicar a legislação tributária, fiscalizar e controlar essa aplicação;
- distribuir a justiça fiscal na esfera administrativa, solucionando o contencioso administrativo-fiscal;
- assistir tecnicamente e orientar os contribuintes para a correta
observância da legislação tributária e
fiscal;
- formular a política orçamentária do Governo, em
ação conjunta com a Secretaria de Economia e
Planejamento;
- executar atividades centrais referentes aos sistemas orçamentário e financeiro;
- acompanhar e avaliar a execução global da política orçamentária e financeira;
- desenvolver ações estratégicas para a
eficácia da administração financeira do Estado;
- montar e manter Cadastro Geral do Pessoal da Administração Pública;
- normatizar, preparar, controlar, determinar e executar o pagamento dos servidores;
- administrar os serviços da Dívida Pública e operações de crédito;
- processar as despesas da Administração Geral do Estado e os respectivos pagamentos;
- organizar, executar, coordenar e centralizar os
serviços de contabilidade dos órgãos da
Administração Direta;
- orientar os órgãos da Administração
Indireta na observância das leis e normas contábeis, bem
como analisar e incorporar seus balanços;
- apresentar os Balanços Gerais do Estado que compõem a
prestação de contas do Governo ao Poder Legislativo,
acompanhados do respectivo relatório;
- coordenar a programação financeira apresentada pelos
Poderes Judiciário e Legislativo e pelo Tribunal de Contas do
Estado;
- executar o controle interno, examinar os programas e as atividades
desenvolvidas pela Administração Pública Estadual;
- formular e executar a política creditícia do Estado;
- coordenar todas as atividades relacionadas com
operações passivas de crédito e financiamento, de
que participem órgãos da Administração
Centralizada e Descentralizada;
- promover e viabilizar econômica e financeiramente planos,
projetos e programas de investimento do Governo através das
Entidades Descentralizadas;
- desenvolver serviço de apoio técnico ao CODEC -
Conselho de Defesa dos Capitais do Estado e ás Entidades
Descentralizadas;
- acompanhar a gestão e controlar resultados das Entidades
Descentralizadas, no tocante a seus atos operacionais, á
rentabilidade econômica de seus bens e serviços e a sua
situação econômico-financeira.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º
7.951 de 02.07.63
Decreto-Lei n.º
229 de 17.04.70
Decretos n.ºs
49.899 de 02.07.68
49.900 de 02.07.68
50.860 de 18.11.68
51.152 de 23.12.68
51.197 de 27.12.68
52.349 de 05.01.70
52.461 de 05.06.70
52.587 de 29.12.70
52.611 de 20.01.71
52.613 de 20.01.71
52.665 de 26782.71
52.692 de 10.03.71
52.756 de 16.06.71
52.950 de 07.06.72
52.963 de 29.06.72
1.733 de 15.06.73
2.220 de 23.08.73
2.936 de 30.11.73
3.599 de 25.04.74
4.783 de 21.10.74
6.141 de 09.05.75
6.317 de 24.06.75
8.748 de 11.10.76
8.811 de 18.10.76
8.812 de 18.10.76
8.813 de 18.10.76
14.693 de 24.01.80
16.976 de 06.05.81
FUNCIONAl-PROGRAMÁTICA
07- ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos
recursos humanos, institucionais. materiais e financeiros na
implementação das diretrizes básicas do Governo
para o setor econômico-financeiro.
020 - Supervisão e Coordenação Superior -
promoção dos trabalhos de planejamento, desenvolvimento,
controle, supervisão e coordenação da
política econômica e financeira inerente ao
órgão.
021 - Administração Geral - visa ao assessoramento direto
do titular da Pasta em assuntos administrativos. Inclui, também,
serviços de relações públicas e
divulgação, manutenção, assistência
médica e sócio-cultural aos servidores.
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - composição
e atuação de todos os recursos organizacionais voltados:
- á administração das receitas :
lançamento, arrecadação, cobrança,
fiscalização;
- á programação, registros, contabilização e controle das despesas públicas;
- á captação de recursos, operação de crédito;
- ao controle interno;
- á transfêrencia de recursos.
021 - Administração Geral - por meio deste subprograma,
serão transferidos ao Instituto do Café do Estado de
São Paulo - ICESP recursos provenientes da cobrança da
taxa de viação por saca de café que transitar pelo
território do Estado, nos termos da legislação em
vigor.
030 - Administração de Receitas - procedimentos voltados
á arrecadação e fiscalização dos
tributos, processamento, análise e controle da receita, estudo e
regulamentação da legislação
tributária, cobrança da dívida ativa. Será
desenvolvida através do Projeto Expansão e
Construção de Delegacias Fazendárias e a Atividade
Administração Tributária.
032 - Controle Interno - este subprograma refere-se aos trabalhos de
auditorialpromogSo de exames, análises e
verificação de todo e qualquer fato ou ato relativo
ás gestões econômico-financeira e administrativa,
nos órgãos da Administração Pública
Estadual, Direta e Indireta. Inclui acompanhamento, controle e
avaliação das Entidades Descentralizadas pela respectiva
Coordenadoria.
042 - Ordenamento Econômico-Financeiro - formulação
da política financeira e creditícia do Governo;
assistência técnica aos órgãos da
Administração Direta e Indireta, análise e
coordenação das propostas de programação
financeira, antes de seu provimento; organização,
execução, coordenação e
centralização dos serviços contábeis da
Administração Direta; controle das despesas com pessoal
do Estado. 51 -ENERGIA ELÉTRICA - a Companhia Energética de
São Paulo - CESP e a ELETROPAULO - Eletricidade de São
Paulo participam deste programa que está sob a responsabilidade
da Coordenadoria das Entidades Descentralizadas. Será executado
o subprograma:
035 - Participação Societéria - objetiva-se o
desenvolvimento dos serviços de fornecimento de energia
elétrica e das pesquisas de fontes alternativas de energia,
através do aumento do capital social da Companhia
Energética de São Paulo - CESP e da ELETROPAULO -
Eletricidade de São Paulo.
59 - REGIÕES METROPOLITANAS - compreende ações
integradas de planejamento eexecução de programas para
serviços básicos na Grande São Paulo, dentre os
quais há que se destacar o de transporte coletivo.
035 - Participação Societária - como forma de
atuação tendente a desenvolver e tornar mais eficientes
os serviços de transporte oferecidos à
população, serão repassados recursos, mediante
subscrição de ações para aumento do capital
social, a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO e
à Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC.
63 - COMÉRCIO - este programa deve atender especificamente as
operações de classificação e
comércio de café.
353 - Comercialização - o desenvolvimento deste
subprograma tem por finalidade garantir a boa execução
das operações reguladoras do comércio do
café, atribuídas à Bolsa Oficial de Café e
Mercadorias de Santos.
64 - SERVIÇOS FINANCEIROS - conjunto de procedimentos que se
referem à captação e aplicação de
recursos em programas de interesse social e econômico,
objetivando beneficiar a diversos segmentos da sociedade ou a
vários setores do Estado.
035 - Participação Societária - refere-se ao
desenvolvimento dos serviços financeiros de
distribuição de títulos e valores
mobiliários e serviços de captação e
aplicação de recursos, respectivamente através do
aumento do capital social da Distribuidora de Títulos e Valores
Mobiliários do Estado de São Paulo S.A - DIVESP e Banco
do Estado de São Paulo S.A -BANESPA.



21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- executar programas orçamentários e financeiros
especiais, resultantes da estratégia governamental adotada para
garantir o equilibrio da programação geral;
- responder pelos serviços da dívida pública,
externa e interna, amortizações, juros e demais encargos;
- estabelecer o ordenamento econômico-financeiro;
responsabilizar-se pelo pagamento de despesas definidas como "Encargos
Gerais do Estado", decorrentes do cumprimento de
legislação específica;
- transferir aos Estados e Municípios participantes a quota-parte dos tributos arrecadados;
- cumprir sentenças judiciárias proferidas contra a Fazenda Estadual;
- recolher ao Banco do Brasil as contribuições
financeiras, da Administração Centralizada do Estado,
para o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - PASEP;
LEGISLAÇÃO
Constituição da República Federativa do Brasil
Leis Complementares Federais n.ºs
8 de 03.12.70
19 de 25.06.74
26 de 11.09.75
Decreto-Lei n.º
216 de 03.04.70
leis n.ºs
10.192 de 27.08.68
10.404 de 14.07.71
10.412 de 08.11.71
437 de 24.09.74
790 de 02.12.75
Decretos n.ºs
51.156 de 23.12.68
52.793 de 27.08.71
52.898 de 17.03.72
52.899 de 17.03.72
71.618 de 06.12.72 (Federal)
5.141 de 29.11.74
6.141 de 09.05.75
6.992 de 06.11.75
78.276 de 17.08.76 (Federal)
16.652 de 13.02.81
16.976 de 06.05.81
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
08 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA- programa voltado aos
encargos da dívida Pública externa e interna. Inclui
emissão e resgate de OPTP - Obrigação
Reajustável do Tesouro Paulista, medida que oferece ao Governo
condições de captação de recursos para
restabelecimento do equilíbrio da programação
financeira do exercício. Abrange, também, as
transferências de recursos aos Estados e Municípios.
033 - Dívida Interna - este subprograma tem por objetivo as
operações dos títulos da dívida
pública, compromissos relativos ao principal e encargos das
operações de crédito já contratadas com
base nas diretrizes financeiras definidas pela Secretaria da Fazenda.
034 - Dívida Externa - refere-se aos compromissos decorrentes de
operações de crédito firmadas com entidades do
exterior, pelos órgãos públicos estaduais, cujo
controle de pagamento e atribuição da
Administração Geral do Estado.
181 - Transferências Financeiras a Estados p Municipios
compreende as transferências de recursos, arrecadados diretamente
pelo Estado ou recebidos do Governo Federal, aos Estados e
Municípios a que pertencem.
09 - PLANEJAMEMTO GOVERNAMENTAL - programa que tem a seu cargo desda os
compromissos gerais do Estado , não especiaficamente
atribuídos a determinado órgão, até a
simples transferêcia de recursos a entidades autônonas e
autárquicas. Prevê, ainda, recursos para Projetos e
Atividades Espaciais do Governo Estadual.
031 - Assistência Financeira - compreende as ações
objetivando a transferência de recursos financeiros a outras
entidades, à qual não corresponde
contraprestação direta em bens ou serviços.
040 - Planejamento e Orçamentação - tem como
finalidade a alocação de recursos para Programas
Especiais do Governo Estadual, cuja administração
orçamentária é competência da Secretaria de
Economia e Planejamento.
042 - Ordenamento Econômico-Financeiro - abrange despesas gerais
de natureza variada, classificáveis em elementos
econômicos diversos mas não em um órgão
específico. São compromissos que devido às suas
peculiaridades ou que por força de dispositivos legais
são privativos da Administração Geral do Estado.
82 - PREVIDÊNCIA - programa cuja finalidade e a
transferência de recursos ao Instituto de Previdência do
Estado - IPESP para pagamento de inativos, pensionistas ,
ex-servidores, beneficiários de contribuintes e dependentes
menores de servidores falecidos.
495 - Previdência Social a Inativos e Pensionistas - objetiva
prestar assistencia a inativos, ex-servidores do Estado e pensionistas
beneficiários de contribuintes, transferindo ao Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP os recursos
necessários. Nos termos da legislação vigente cabe
à Administração Geral do Estado consignar em seu
orçamento recursos para esse fim.
84 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNI0 DO SERVIDOR
PÚBLICO - tem por finalidade assegurar especificamente ao
servidor público a fruição de patrimônio
individual progressivo, estimulando a poupança e possibi1itando
a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do
desenvolvimento econômico-social.
494 - Previdência Social ao Servidor Público - por meio
deste subprograma são recolhidas ao Fundo de
Participação PIS-PASEP as contribuições
financeiras destinadas ao reforço da previdência social
que o Estado mantém em favor dos servidores ativos da
Administração Centralizada. Os recursos deste
subprograma, por sua natureza a disciplinamento legal, não podem
ser alocados nas respectivas unidades administrativas a que pertencem
os beneficiários, sendo privativos da
Administração Geral do Estado.



23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- formular, executar e avaliar a politica de valorização do trabalho e do trabalhador ;
- atender ás determinações do Governo Federal relativas as relações do trabalho;
- colocar e treinar mão-de-obra;
- orientar os trabalhadores, seus respectivos sindicatos e
empresários em assuntos relacionados com o sistema
organizacional que lhes é pertinente;
- fiscalizar as condições de segurança,higiene e medicina do trabalho, inclusive na área rural;
- incentivar as atividades relacionadas á promoção
e aplicação de medidas que beneficiem a
produção do trabalhador artesanal, bem como protejam a
sua atividade e facilitem o escoamento do produto final;
- elaborar programações educacionais, culturais, sociais,
esportivas. cívicas e correlatas, de forma a atender
diferencialmente, a população infantil, juvenil e adulta;
- promover a execução de calendário das atividades
programadas através da participação efetiva do
trabalhador.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º
1.933 de 03.01.79
Decretos n.º s
5.928 de 15.03.75
6.347 de 26.06.75
6.632 de 20.08.75
16.976 de 06.05.81
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
79 - SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO - tem por
finalidade criar e fiscalizar o cumprimento das normas básicas
existentes sobre a segurança, higiene e medicina do trabalho,
com o intuito de proporcionar o bem estar do homem.
479 - Normatização e Fiscalização da
Proteção no Trabalho - cabem a este subprograma as
atividades inerentes aos estudos e pesquisas que se consubstanciam em
normas básicas sobre medicina e engenharia do trabalho e
educação em saúde ocupacional, cujo cumprimento
está sujeito à fiscalização; atuando ainda
na função educativo - preventiva, reúne
ações próprias de campanhas esclarecedoras sobre
os riscos relativos à saúde, higiene e segurança
do trabalho, assim como as de orientação, no sentido de
indicar formas de prevenção.
80 - RELAÇÕES DO TRABALHO - presta-se a orientar,
coordenar e fiscalizar as normas das relações
trabalhistas, visando a integração e
preservação dos interesses das diversas classes
profissionais.
020- Supervisão e Coordenação Superior - conjunto
de ações orientadores e servições de apoio
através dos quais viabilizam-se o desenvolvimento , controle e
coordenação dos objetivos da Pasta.
021 - Administração Geral - mobilização,
orginização, controle e desenvolvimento dos recursos
humanos , materiais e financeiros indispensáveis ao bom
funcionamento do órgão. Tais propósitos incluema
exequibi1tdade dos programas e projetos da Secretaria nas
Regiões Administrativas, os quais têm por objetivo atender
ao trabalhador que vem em busca de orientação e
solução de seus problemas; a manutenção do
Centro de Artesanato e Arte Popular - CAAP, de forma a possibilitar
à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades -
SUTACO a promoção, divulgacção e
comercialização do artesanato e da arte popular; a
administração e manutenção do Centro
Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET de Campinas.
228 - Parques Recreativos e Desportivos - programação
responsável pela projeção ,
subvenção, fiscalização e assessoramento
às Prefeituras Municipais na construção de obras
integradas para o desenvolvimento de práticas esportivas,
recreativas, culturais e lazer do trabalhador. Presta-se também
a realização de competições esportivas,
comemorações cívico-trabalhistas, festividades de
congraçamento e integração dos trabalhadores entre
si e na sociedade e ao desenvolvimento de novos hábitos
sócio-culturais e de lazer. Inclui as atividades da
Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do
Trabalhador - CERET.
473 - Associativismo e Sindicalismo - tem por objetivo assistir as sindical e cívica.
477 - Ordenamento do Emprego e do Salário - a sua finalidade
consiste em elaborar projetos, programar, coordenar, acompanhar e
avaliar cursos de formação e aperfeiçoamento de
mão de obra, através dos 11 Serviços Regionais de
Relações da Trabalho e 80 Postos de Atendimento, a fim de
valorizar o trabalho e o trabalhador e propiciar-lhe melhores
condições para obter empregos com maior nível de
remuneração e menor custo administrativo
487 - Assistência Comunitária - cabe-lhe incentivai as
atividades relacionadas à promoção de medidas que
beneficiem a produção do trabalhador artesanal, bem como
protejam a sua atividade e facilitem o escoamento do produto final.
Programação a cargo da Superintendência do Trabalho
Artesanal nas Comunidades - SUTACO.
FALTAM AS TABELAS DA PÁGINA 35 DO DOE DE 8/12/1983 SUPLEMENTO (COLUNA DA ESQUERDA)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- desenvolver e difundir a prática dos desportos, da recreação e da educação física;
- colaborar com entidades públicas, federais e municipais e
entidades particulares que não tenham finalidade lucrativa, no
desenvolvimento do esporte e turismo;
- propiciar e estender os benefícios da prática dos
desportos, da recreação e da educação
física a todas as camadas da população;
- atuar como agente gestor na execução do Programa
Nacional dos Centros Sociais Urbanos no Estado de São Paulo;
- estudar, adequar e implantar infra-estrutura básica para o
turismo no Estado, levando em consideração as
potencialidades de cada região e a necessidade do
desenvolvimento do turismo interno;
- divulgar as informações acerca dos eventos turísticos, com vistas a ampliação da demanda;
- administrar e guardar o patrimônio da Estrada de Ferro Canpos do Jordão;
- manter uma coleção de animais vivos, de todas as
faunas, para educação e recreação do
público e para pesquisas biológicas;
- instalar em terras do Governo do Estado uma estação
biológica para investigações da fauna da
região e pesquisas correlatas;
- proporcionar facilidades para o trabalho de pesquisadores nacionais
ou estrangeiros, no domínio da Zoologia, por meio de acordos,
contratos ou bolsas de estudo;
- desenvolver programas de urbanização e melhoria das estâncias. no território do Estado.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º
5.116 de 31.12.58
Decretos-Leis n.ºs
190 de 29.01.70
258 de 29.05.70
Decretos n.ºs
52.514 de 06.08.70
s.nº.de 20.01.72
5.929 de 15.03.75
6.032 de 24.04.75
14.391 de 11.12.79
16.976 de 16.05.81
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
07 - ADMINISTRAÇÃO - mobilização dos
recursos humanos, materiais e financeiros na
implementação das diretrizes básicas do Governo
para o setor de esportes e turismo.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto
de ações orientadoras e serviços de apoio,
através dos quais viabilizam-se os objetivos de superintender,
planejar, coordenar e dirigir os assuntos específicos da Pasta.
021 - Administração Geral - desenvolvimento das
atividades administrativas referentes a pessoal, material,
finanças e transportes, exercidas continuamente, já que
se prestam a suporte das demais ações executadas pelo
órgão.
46 - EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS-
programação a cargo da qual se visa difundir e
desenvolver a prática dos desportos, da recreação
e da educação física, propiciar e estender os seus
benefícios a todas as camadas da população.
921 - Administração geral - cabe-lhe a
execução dos serviços de suporte administrativo
necessários á consecução do programa, que
se estende ás unidades da Capital e do Interior.
224 - Desporto Amador - compreende as ações que visam ao
desenvolvimento das atividades pertinentes aos esportes praticados por
amadores, através de campeonatos colegiais, jogos regionais e
abertos do interior ou outras competições estudantis,
além daquelas referentes á realização de
cursos de orientação e aperfeiçoamento, para
professores de educação física.
228 - Parques Recreativos e Desportivos - tem como finalidade difundir,
organizar e promover a prática da recreação e do
lazer da população do Estado, por meio de concursos
públicos, cursos intensivos e manifestações
coletivas, de acordo com a programação estabelecida em
calendário.
48 - CULTURA - tem por objetivo o desenvolvimento, a difusão e a
preservação dos recursos naturais, de forma a auxiliar na
educação e recreação do público e na
realização de pesquisas biológicas.
106 - Jardins Botânicos e Zoológicos - através
deste subprograma pretende-se localizar, conservar e preserver a
ecologia animal. Compreende a programação a cargo da
Fundação Parque Zoológico.
65 - TURISMO - diz respeito ás ações para
divulgação dos atrativos turísticos, planejamento
e fortalecimento do turismo interno e do exterior para o Estado.
021 - Administração Geral - responsabiliza-se pelo
planejanento, coordenação e controle das atividades
administrativas necessárias á execução do
programa. Atende parte da programação a cargo do Fomento
de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
363 - Promoção do Turismo - seus objetivos referem-se
á pesquisa e ao planejamento necessários para a
criação de núcleos turísticos em locais
estrategicamente selecionados, dentro das potencialidades existentes no
Estado; a operacionaliozação de todas as atividades de
apoio e subsidios, em âmbito interno, para a
promoção e desenvolvimento do setor e
divulgação, promoção e intercâmbio
das informações inerentes á área, junto aos
órgãos públicos e entidades privadas, em
âmbito estadual e nacional e ao público diretamente.
Compreende tambem a programação a cargo do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
364 - Empreendimentos Turísticos - compreende as
ações relacionadas com a implantação e
exploração de empreendimentos turísticos,
promovidos diretamente pelo poder público ou por particulares em
regime de concessão.É ainda por meio deste subprograma
que a Estrada de Ferro Campos do Jordão procura manter em boa
conservação os seus equipamentos e
instalações, a fim de proporcionar conforto e
segurança aos usuários e, consequentemente, aumentar a
demanda e elevar a sua receita ferroviária e turística.
Cabe-lhe também a responsabilidade da execução de
parte da programação a cargo do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST.
81 - ASSISTÊNCIA - visa ao amparo e a proteção de
pessoas e-ou grupos, proporcionando-lhes melhores
condições sociais e econômicas.
487 - Assistência Comunitária - através dos Centros
Sociais Urbanos, pretende-se melhorar as condições de
vida das populações economicamente carentes e desenvolver
seu espírito comunitário e associativo pelo
exercício de atividades sociais, culturais, recreativas e
desportivas. Inclui, também, prestação de
assistência médica e odontológica.



25 - SECRETARIA DOS NEGÓCIOS METROPOLITANOS
CAMPO DE ATUAÇÃO
- executar a polftica do Governo do Estado para a Região Metropolitana da Grande São Paulo;
- realizar o planejamento integrado da Região Metropolitana da
Grande São Paulo e elaborar normas para o seu cumprimento e
controle;
elaborar programas e projetos dos serviços comuns de interesse
metropolitano, harmonizando-os com as diretrizes dos planos de
desenvolvimento nacional e estadual;
- unificar, sempre que possível, os serviços comuns de interesse metropolitano;
coordenar a execução dos programas e projetos de interesse metropolitano;
- outorgar as concessões, permissões e
autorizações dos serviços comuns de interesse
metropolitano e fixar as respectivas tarifas;
- organizar o Sistema de Planejamento e de Administração
da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
- estabelecer normas sobre a execução dos serviços
comuns de interesse metropolitano e fiscalizar a sua observância;
- propor normas de planejamento e controle do uso do solo metropolitano, bem como a sua respectiva fiscalização;
- declarar e reservar áreas de interesse metropolitano, assim
como estabelecer as limitações administrativas sobre
essas áreas, de conformidade com as normas reguladoras do uso do
solo metropolitano;
examinar e dar anuência prévia em relação
aos loteamentos e desmembramentos de áreas situadas no interior
da Região Metropolitana da Grande São Paulo e nas demais
hipóteses, previstas na legislação federal. quanto
a áreas localizadas fora dos limites de tal Região.
LEGISLAÇÃO
Leis Complementares n.ºs
14 de 08.06.73 (Federal)
27 de 03.11.75 (Federal)
94 de 29.05.74
144 de 22.09.76
leis n.ºs
1.492 de 13.12.77
1.817 de 27.10.78
6.766 de 19.12.79 (Federal)
2.952 de 15.07.81
Decretos n.ºs
10.951 de 13.12.77
13.095 da 05.01.79
19.191 de 02.08.82
13.220 de 06.02.79
13.453 de 06.04.79
14.857 de 24.03.80
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
59 - REGIÕES METROPOLITANAS - através deste programa
objetiva-se o planejamento integrado do desenvolvimento econômico
e social, assim como a administração e
execução, por intermédio das entidades
competentes, de serviços, obras e atividades locais de interesse
comum dos municipios integrantes da Região Metropolitana. Dentre
os serviços comuns aos municípios que integram ou venham
a integrar a Região Metropolitana da Grande São Paulo
destacam-se saneamento básico, notadamente, abastecimento de
água e rede de esgotos e serviço de limpeza
pública; regulamentação do uso do solo,
transportes e sistema viário; produção e
distribuição de gás combustível canalizado;
aproveitamento dos recursos hidricos e controle da
poluição ambiental na forma que dispuser a lei Federal e
outros serviços que venham a ser definidos por Lei Federal. Para
a consecução dos fins colimados, registra-se a
atuação dos órgãos CONSULTI - Conselho
Consultivo Metropolitano da Grande São Paulo e CODEGRAN Conselho
Deliberativo da Grande São Paulo.
020 - Supervisão e Coordenação Superior - conjunto
de ações orientadoras e serviços de apoio
administrativo e técnico necessários à
operacionalização do Sistema de Planejamento e
Administração da Região Metropolitana da Grande
São Paulo.
021 - Administração Geral - conjunto de
funções e ações administrativas de suporte
e manutenção do nível dos trabalhos a serem
desenvolvidos, através dos demais subprogramas da Pasta.
035 - Participação Socretária -
subscrição de ações para aumento do capital
social das empresas EMPLASA - Empresa Metropolitana de Planejamento da
Grande São Paulo S.A., unidade técnica e executiva do
Sistema de Planejamento e Administração Metropolitana da
Grande São Paulo; Companhia do Metropolitano de São.
Paulo - METRÔ, contribuindo na prestação dos
serviços de transporte de massa da Grande São Paulo, em
consonância com a política nacional para o setor.
362 - Serviços Bancários e, Financeiros -
programação a cargo do FUMEIFI - Fundo Metropolitano de
Financiamento e Investimento, unidade que tem por objetivo financiar e
investir em estudos, projetos, serviços e obras de interesse
metropolitano e aplicar recursos não reembolsáveis a
critério do CODEGRAN - Conselho Deliberativo da Grande
São Paulo. Concentra recursos provenientes de
dotações orçamentárias que lhe forem
consignadas no orçamento estadual, transferências da
União e dos municípios integrantes da Região
Metropolitana da Grande São Paulo, produto de
operações de crédito, rendimentos gerados pela
aplicação de seus recursos, financiamentos para
operações de repasse e outros eventuais.


27 - MINISTÉRIO PÚBLICO
CAMPO DE ATUAÇÃO
- promover a observância da lei e a defesa dos interesses sociais.
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar n.º
304 de 28.12.82
Decretos n.ºs.
20.850 de 14.03.83
20.907 de 03.05.83
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
04 - PROCESSO JUDICIÁRIO - compreende procedimentos judiciários voltados para a defesa dos interesses sociais.
014 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
- defesa da ordem jurídica e dos interesses indísponiveis
da sociedade bem como da fiel observância da
Constituição e das leis.
021 - Administração Geral - desenvolvimento dos
serviços de apoio técnico e administrativo aos
órgãos de execução do Ministério.


99
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA
CAMPO DE ATUAÇÃO
Instituída como órgão, no âmbito estadual, a
Reserva de Contingência caracteriza-se por constituir-se em
instrumento de administração orçamentária e
financeira do Governo.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal n.º
4.320 de 17.03.64
Decretos-Lei Federais n.°s
200 de 25.02.67
900 de 29.09.69
1.763 de 16.01.80
Portarias Federais n.°s
9 de 28.01.74
38 de 05.06.78
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
Com a denominação de Reserva de Contingência
são caracterizados o programa, o subprograma e a atividade,
prevendo-se dotação global destinada à abertura de
créditos suplementares, para o atendimento de despesas
emergenciais.









OBSERVAÇÕES
A - A PARTIR DE 1983 OS REPASSES DE RECURSOS ORÇAMENTARIOS PARA
AS UNIVERSIDADES PASSARAM A ONERAR O GABINETE DO
GOVERNADOR,ANTERIORMENTE ONERAVAM A ADMINISTRAÇÃO GERAL
DO ESTADO , E ADMITIDA ESTA SITUAÇÃO A DESPESA ATRIBUIDA
AO GABINETE DO GOVERNADOR , EM 1984,FOI DE CR$ 107.983.160.
B - A PARTIR DE 1983 O MINISTERIO PUBLICO DESMNEBROU-SE DA SECRETARIA
DA JUSTIÇA,CONSIDERADA A SITUAÇÃO ANTERIOR OS
RECURSOS ATRIBUIDOS A SECRETARIA DA JUSTIÇA,EM 1984,FORAM DE CR$
77.457.615.
C - NO CURSO DE 1983 A SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÕES PASSOU A INTEGRAR O GABINETE DO GOVERNADOR.

OBSERVAÇÕES
A - A PARTIR DE 1983 OS REPASSES DE RECURSOS ORCAMENTARIOS PARA AS
UNIVERSIDADES PASSARAM A ONERAR 0 GABINETE DO GOVERNADOR, ANTERIORMENTE
ONERAVAM A ADMINISTRACAO GERAL DO ESTADO, E ADMITIDA ESTA SITUACAO, A
DESPESA DESTINADA AO GABINETE DO GOVERNADOR SERÁ DE 2.26%.
B - EM 1983 0 MINISTERIO PUBLICO DESMEMBROU-SE DA SECRETARIA DA
JUSTICA, CONSIDERADA A SITUACAO ANTERIOR, O PERCENTUAL DE PARTICIPACAO
DA SECRETARIA DA JUSTICA, EM 1984, SERA DE 1.62%.
C. A DISTORCAO NA PARTICIPACAO DA SEC. DOS NEGOCIOS METROPOLITANOS
ENTRE DESPESA REALIZADA E PREVISTA DECORRE QUE AS SUBCRICOES DE AUMENTO
DE CAPITAL DO METRO SAO, NORMALMENTE, SUPLEMENTADAS DURANTE A EXECUCAO
ORCAMENTARIA, NA MEDIDA DA OBTENCAO DAS AUTORIZAÇOES
LEGISLATIVAS PARA CONTRATACAO DE EMPRESTIMOS, PARA TAL FIM,
ELIMINANDO-SE OS GASTOS DO METRO, A PARTICIPACAO OA SECRETARIA SERIA
NOS ANOS DE 1980 A 1984, RESPECTIVAMENTE DE 0.58%, 0,36%, 0,38%. 0,45%
E 0,46%.
D. NO CURSO DE 1983 A SECRETARIA DE INFORMACAO F COMUNICAÇOES PASSOU A INTEGRAR O GABINETE DO GOVERNADOR.

