LEI N. 3.946, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá denominação de "Waldemar Belisário" à Escola Estadual de 1.º Grau do Itaguassu, em Ilhabela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Waldemar Belisário" a Escola Estadual de 1.° Grau do Itaguassu, em Ilhabela.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).