LEI N. 3.950, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Prof.ª Nayr Borges Penteado" à Escola Estadual de 1.º Grau da Cidade Jardim - COHAB, em Birigui

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Nayr Borges Penteado" a Escola Estadual de 1.° Grau da Cidade Jardim COHAB, em Birigui.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
"Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto.