LEI N. 3.956, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Vereador Sebastião Mônaco"' à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Vila Coimbra, em Marília

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vereador Sebastião Mônaco" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Vila Coimbra, em Marília.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto.