LEI N. 3.957, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983
Dá a
denominação de "Sérgio Buarque de Holanda" à
Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Dirce, em Diadema
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Sérgio Buarque de Holanda" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Dirce, em Diadema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto.