LEI N. 3.958, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983
Dá a
denominação de "Prof.ª Dolores Martins de Castro" à Escola
Estadual de 1.º Grau do Distrito de Cândia, em Pontal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Dolores
Martins de Castro" a Escola Estadual de 1.º Grau do Distrito de
Cândia, em Pontal.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de dezembro de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto.