LEI N. 3.963, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983
Dá a
denominação de "Dr. Cantídio Nogueira Sampaio" ao
Centro Social Urbano de Ribeirão Pires, em Ribeirão Pires
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Cantídio
Nogueira Sampaio" o Centro Social Urbano de Ribeirão Pires, em
Ribeirão Pires.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Caio Sérgio Pompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto