LEI N. 3.969, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983
Dá a
denominação de "Prof.ª Líria Yurico Sumida",
à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Sandovalina, em
Sandovalina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Líria
Yurico Sumida" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de
Sandovalina, em Sandovalina.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II), Substituto.