LEI N. 3.974, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983
Declara de utilidade
pública a "Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho"
entidade mantenedora da Faculdade de Ciências Médicas da
Santa Casa de São Paulo,
com sede na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública
a "Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho", entidade
mantenedora da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa
de São Paulo, com sede na Capital.
Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Otávio Azevedo Mercadante
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Saúde
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro
de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - NÍvel II)
Substituto.