LEI N. 3.975, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983.
Declara de utilidade pública a "Liga Sorocabana de Combate ao
Câncer", com sede em Sorocaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública a "Liga Sorocabana de Combate ao Câncer", com sede
em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro
de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto