LEI N. 3.976, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983
Declara de utilidade pública a "Casa da Criança - Creche
Chico Xavier", com sede em Guaratinguetá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade
pública
a "Casa da Criança - Creche Chico Xavier", com sede em
Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro
de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto