Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.978, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1983

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa de Corpus Christi", realizada, anualmente, em Pirapora do Bom Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É incluida no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa de Corpus Christi", realizada, anualmente, em Pirapora do Bom Jesus.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Caio Sérgio Pompeu de Toledo
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto