LEI N. 3.981, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "José Luiz Cembranelli" ao Centro de Saúde II de Quiririm, em Taubaté

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Luiz Cembranelli" o Centro de Saúde II de Quiririm, em Taubaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto