LEI N. 3.981, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1983
Dá a
denominação de "José Luiz Cembranelli" ao Centro
de Saúde II de Quiririm, em Taubaté
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Luiz
Cembranelli" o Centro de Saúde II de Quiririm, em
Taubaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro
de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto