LEI N. 3.985, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1983
Declara de utilidade pública a Casa da Criança "Nosso
Recanto", com sede em Monte Azul Paulista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a
seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade
pública a Casa da Criança "Nosso Recanto", com sede em
Monte Azul Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro
de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II)
Substituto