LEI N. 3.992, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Dr. Pedro dos Santos Figueiredo" ao Centro de Saúde II Paraguaçu Paulista, em Paraguaçu Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Pedro dos Santos Figueiredo" o Centro de Saude II Paraguaçu Paulista, em Paraguaçu Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto