LEI N. 3.997, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983
Dá a
denominação de "Tristão de Athayde" à
Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Remanso, em Diadema
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "'Tristão de Athayde" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Remanso, em Diadema.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto