LEI N. 3.998, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1983
Dá a
denominação de "General Porphyrio da Paz" à Escola
Estadual de 1.° e 2.° Graus de Paulínia, em Paulínia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "General Porphyrio da Paz"
a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Paulínia, em
Paulínia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro
de 1983.
Benedito Miranda, Diretor (Divisão - Nível II) Substituto