O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Francisco de Oliveira Faracco" a Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Habitacional São Manoel, em São Manoel.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de setembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Retificação
Leia-se a Ementa como se segue e não como foi publicada.
Dá a denominação de "Prof. Francisco de Oliveira Faracco" à Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Habitacional São Manoel, em São Manoel
Dá a denominação de "Prof. Francisco de Oliveira Faracco" à Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Habitacional São Manuel, em São Manuel
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Francisco de Oliveira Faracco" a Escola Estadual de 1º Grau do Conjunto Habitacional São Manuel, em São Manuel.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 1º de setembro de 1983.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
(Republicada por ter saído com incorreções)