Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 3.911, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá denominação de "Ana Passamonte Balardim" à EEPG de Sertãozinho, em Sertãozinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Ana Passamonte Balardim" a Escola Estadual de 1º Grau de Sertãozinho, em Sertãzinho.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 9 de novembro de 1983
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

LEI N. 3.911, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Ana Passamonte Balardim " à Escola Estadual de 1º Grau de Sertãozinho, em Sertãozinho

Retificação

Artigo 1º - na 2ª linha
onde se lê:
"... denominar-se "Anna Pasamonte Balardim" à Escola..."
leia-se:
"...denominar-se "Ana Pasamonte Balardim" a Escola..."

LEI N. 3.911, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983

Dá a denominação de "Ana Passamonte Balardim" à Escola Estadual de 1º Grau de Sertãozinho, em Sertãozinho

Retificação do D.O. de 22-11-83

(Republicada novamente por ter saído com incorreção)
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Ana Passamonte Balardim" a Escola de 1º Grau de Sertãozinho, em Sertãozinho.