O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Ana Passamonte Balardim" a Escola Estadual de 1º Grau de Sertãozinho, em Sertãzinho.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Paulo de Tarso Santos
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico Legislativa, aos 9 de novembro de 1983
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)
Dá a denominação de "Ana Passamonte Balardim " à Escola Estadual de 1º Grau de Sertãozinho, em Sertãozinho
Retificação
Artigo 1º - na 2ª linha
onde se lê:
"... denominar-se "Anna Pasamonte Balardim" à Escola..."
leia-se:
"...denominar-se "Ana Pasamonte Balardim" a Escola..."
Dá a denominação de "Ana Passamonte Balardim" à Escola Estadual de 1º Grau de Sertãozinho, em Sertãozinho
Retificação do D.O. de 22-11-83
(Republicada novamente por ter saído com incorreção)
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Ana Passamonte Balardim" a Escola de 1º Grau de Sertãozinho, em Sertãozinho.