Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

LEI Nº 4.252, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984

(Atualizada até a Lei nº 4.701, de 19 de setembro de 1985)

(Projeto de Lei nº 178, de 1984, do Deputado Vanderlei Macris)

Dá denominação de "Professora Maria Antonietta La Fortezza", à EEPG do Bairro Santa Emília, em Sumaré

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Antonietta La Fortezza" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Santa Emília, em Sumaré.

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Antonieta Garnero La Fortezza" a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro Santa Emília, em Sumaré. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 4.701, 19/09/1985.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislariva, aos 20 de setembro de 1984.