O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar um ou mais empréstimos externos, totalizando o valor de US$ 60,000,000.00 (sessenta milhões de dólares norte-americanos) cuja realização será efetuada nos moldes e termos aprovados pelo Poder Executivo Federal e Senado Federal, à taxa de juros, prazos, comissões, despesas e demais condições vigentes à época do contrato e que forem admitidas pelo Banco Central para o registro de empréstimos da espécie, obedecidas as demais prescrições e exigências normais dos órgãos encarregados da política econômica e financeira do Governo Federal.Artigo 2° - O produto do empréstimo no empréstimos que forem realizados, convertidos em moeda corrente nacional, será aplicado na subscrição de ações do aumento de capital da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.Parágrafo único - Para a aplicação dos recursos na forma prevista neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a subscrever o aumento de capital da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, até o limite dos créditos a serem obtidos de acordo com esta lei.Artigo 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, créditos suplementares às dotações próprias do orçamento, no montante correspondente aos empréstimos de que trata esta lei.Artigo 4° - Para o atendimento das despesas com a amortização e serviço da dívida contraída, os orçamentos do Estado consignarão anualmente as dotações que se fizerem necessárias.Artigo 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 1984.FRANCO MONTOROJoão SayadSecretário da FazendaJosé SerraSecretário de Economia e PlanejamentoAlmino Monteiro Alvares AffonsoSecretário dos Negócios MetropolitanosRobeno GusmãoSecretário do GovernoPublicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 1984.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.